TJES - 5030373-77.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:38
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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21/05/2025 01:09
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:09
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 5030373-77.2023.8.08.0048 EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: THECAR SERVICOS LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído nos autos; ou pessoalmente, caso não possua advogado, seja assistido pela Defensoria Pública ou na hipótese do § 4º do art. 513, CPC; ou, ainda, por edital, quando citado desta forma e revel na fase de conhecimento, para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme disposto no artigo 523, CPC.
Sendo hipótese de intimação pessoal, servirá o presente como carta/mandado de intimação.
Não havendo pagamento no prazo acima estipulado, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
Havendo pagamento parcial do débito no prazo de 15 (quinze) dias, fica o devedor advertido de que a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante da dívida.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário do débito, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Caso a intimação para pagamento tenha ocorrido por edital, intime-se a Defensoria Pública, que atuou como curadora especial na fase de conhecimento, para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Em atendimento à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça/ES, Ofício Circular CGJES 03940/7001976-26.2020.8.08.0000, saliento que a parte exequente poderá levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, conforme disposto no art. 517, § 2º do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito Nome: THECAR SERVICOS LTDA Endereço: CASTELO BRANCO, 1462, LOJA 01, CARAPINA, SERRA - ES - CEP: 29160-810 -
24/04/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:32
Conclusos para despacho
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13/09/2024 02:35
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:35
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2024 16:01
Processo Inspecionado
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07/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:29
Conclusos para decisão
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03/02/2024 01:14
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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