TJES - 0009628-84.2015.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de WALESKA COZAC GONCALVES em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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29/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0009628-84.2015.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA INTERESSADO: WALESKA COZAC GONCALVES Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 Advogado do(a) INTERESSADO: ANA CLARA ALMEIDA DE ABREU - ES40283 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação de Execução ajuizada por CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em face de WALESKA COZAC GONCALVES.
Em id 66501446 a parte exequente pugnou pela homologação do acordo entabulado entre as partes.
Em id 67311616 a parte executada regularizou sua representação processual e ratificou o pedido de homologação de acordo.
Fundamentação.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Dispositivo.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, 200 caput e artigo 771, parágrafo único, todos do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 66501446 e, via de consequência, julgo extinto o processo de execução sob enfoque.
Custas iniciais quitadas.
Custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada.
Incabível a aplicação do artigo 90, §3º do CPC tendo em vista se tratar de ação executiva.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais conforme disposto no acordo.
Tudo feito, arquivem-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040115173686800000022565993 Intimação - Diário Intimação - Diário 23101812523955900000031103674 Petição (outras) Petição (outras) 23122023450019400000034303509 Despacho Despacho 24061117501536400000041918584 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082014343587000000046599313 Cálculo atualizado Petição (outras) 24091913414660800000048476407 Despacho Decisão 25031714500982600000057710227 Certidão Certidão 25032418585599200000058308510 BUSCA SISBAJUD 0009628-84.2015.8.08.0035 Certidão - BACENJUD 25032418585613000000058308511 Petição (outras) Petição (outras) 25040410004050600000059042999 Decisão Decisão 25041417422904200000059600070 Petição (outras) Petição (outras) 25041614012708400000059763024 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25041614012737800000059763030 PROCURACAO_Waleska_Cozac_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041614012777900000059763031 -
25/04/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 16:26
Homologada a Transação
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16/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 01:23
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
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20/12/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 12:52
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2015
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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