TJES - 5000272-64.2024.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:06
Decorrido prazo de IBC BRASIL INDUSTRIA MINERAL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/04/2025 00:05
Publicado Edital - Citação em 24/04/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5000272-64.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: IBC BRASIL INDUSTRIA MINERAL LTDA MM(a).
Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): IBC BRASIL INDUSTRIA MINERAL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-81 (INTERESSADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $4,318,930.73 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA Dívida Ativa CDA: 13688/2023 ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DECISÃO Id: 46003654 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei. -ES, 3 de abril de 2025. -
22/04/2025 16:29
Expedição de Edital - Citação.
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03/04/2025 16:19
Juntada de Edital - Citação
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 01:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:37
Expedição de Mandado - citação.
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14/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2024 14:06
Expedição de carta postal - citação.
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04/07/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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