TJES - 0007613-53.2016.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0007613-53.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOACIR SOUZA VIANA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOACIR SOUZA VIANA - ES7553 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por Joacir Souza Viana em face do Banco do Brasil S/A, visando a satisfação de crédito no valor de R$42.315,68, referente a honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor do executado na fase de conhecimento.
Após intimação para pagamento voluntário, o executado permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal.
Posteriormente, no ID 65608367, o exequente requereu o prosseguimento da execução, com a realização de diligências junto aos sistemas informatizados para localização de ativos financeiros.
Em seguida, foi determinada a utilização do sistema SISBAJUD, por meio do qual houve bloqueio de valores em conta vinculada ao executado.
Intimado, o Banco do Brasil apresentou manifestação no ID 68692987, não se opondo ao levantamento dos valores constritos em favor do exequente. É o relatório.
Ante o exposto, considerando a satisfação do débito, julgo extinto a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Condeno a executada ao pagamento de custas processuais remanescentes, se houverem.
Por oportuno, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores constritos no ID 66635609, nos termos da manifestação de ID 68581051.
Após o trânsito em julgado, determino ao Cartório que proceda ex vi dos artigos 7º e 8º do Ato Normativo Conjunto n. 11/2025 e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 28 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
10/06/2025 19:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/06/2025 18:30
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 14:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/05/2025 20:47
Processo Inspecionado
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28/05/2025 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0007613-53.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOACIR SOUZA VIANA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOACIR SOUZA VIANA - ES7553 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO Solicito ao Cartório a intimação do executado acerca do extrato em anexo, oriundos do sistema SISBAJUD, na esteira dos §§2° e 3° do art. 854 do CPC para que, no prazo de 5 dias, querendo, apresente quaisquer das alegações lá previstas.
Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 7 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
25/04/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:19
Processo Inspecionado
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31/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 20:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:33
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 16:51
Transitado em Julgado em 20/11/2024 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EXEQUENTE), DARILEIA DE PAULA PINTO SEZINI - CPF: *46.***.*78-06 (EXECUTADO), SEZINI CONSTRUTORA E METALURGICA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EXECUTADO) e ZENAIR PE
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22/10/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ZENAIR PEDRO SEZINI em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ZEZINI CONSTRUTORA E METALURGICA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 21:57
Processo Inspecionado
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21/05/2024 21:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/04/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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