TJES - 0026464-54.2019.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0026464-54.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIMAR PEIXOTO DE SACRAMENTO SILVA, EDNA MARA FERREIRA COSTA SANSON, CARMEN DEIA POLEZI, ANTONIO VIEIRA NUNES, IRIS CASTRO DOS SANTOS NUNES, GEORGELINA DA CONCEICAO NUNES, SEBASTIAO COSTA PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO ZEHURI TOVAR - ES10147, MARIANA BECCALLI KLUG TOVAR - ES21258 Advogados do(a) REQUERIDO: AILTON ALVES PINTO - RJ147115, GIZA HELENA COELHO - SP166349, ROBERTA BOTELHO PEREIRA - ES26690 D E S P A C H O O Tema Repetitivo nº. 1.150 do STJ foi julgado e transitou em julgado, o que torna possível o prosseguimento do feito.
Considerando que a parte autora já se manifestou nos autos (ID 35516818), a fim de evitar nulidades, INTIME-SE o réu para, querendo, se manifestar acerca do que restou decidido pelo Colendo STJ, nos termos do art. 10 do CPC, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de quinze dias.
Não sendo requerida a produção de outras provas, RENOVE-SE a conclusão para o julgamento antecipado.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
24/04/2025 15:09
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:24
Processo Inspecionado
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16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSTA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NUNES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de GEORGELINA DA CONCEICAO NUNES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de IRIS CASTRO DOS SANTOS NUNES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CARMEN DEIA POLEZI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIMAR PEIXOTO DE SACRAMENTO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de EDNA MARA FERREIRA COSTA SANSON em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de IRIS CASTRO DOS SANTOS NUNES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CARMEN DEIA POLEZI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSTA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de EDNA MARA FERREIRA COSTA SANSON em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de GEORGELINA DA CONCEICAO NUNES em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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