TJES - 5007522-64.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:25
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5007522-64.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: JOACILDO CORREIA SANTOS REQUERIDO: INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: KAROLINE RIGATO GOMES - ES34663 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição de ID nº 67434271, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES-ES, 22 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
24/04/2025 08:58
Expedição de Intimação - Diário.
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21/04/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5007522-64.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: JOACILDO CORREIA SANTOS REQUERIDO: INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: KAROLINE RIGATO GOMES - ES34663 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários de sua titularidade (nome do banco, nº da agência, nº da conta, tipo de conta, nome e CPF ou CNPJ do titular), a fim de que seja transferido o valor depositado que se encontra à sua disposição, ciente de que, após o referido prazo, será expedido alvará de saque.
Caso a conta informada seja de titularidade do advogado, a procuração outorgada deve conter poderes para "receber e dar quitação" (art. 409, II do Código de Normas da CGJ-ES).
Fica intimado, também, para informar se o valor depositado quita o débito.
LINHARES-ES, 7 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/04/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 07:51
Processo Reativado
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28/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de JOACILDO CORREIA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:06
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5007522-64.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: JOACILDO CORREIA SANTOS REQUERIDO: INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: KAROLINE RIGATO GOMES - ES34663 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, através de cálculo realizado no sítio virtual da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/Atm/).
LINHARES-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/02/2025 14:38
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 17:46
Processo Reativado
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07/02/2025 16:00
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 29/10/2024 para ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERIDO) e JOACILDO CORREIA SANTOS - CPF: *30.***.*03-44 (REQUERENTE).
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02/10/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido de JOACILDO CORREIA SANTOS - CPF: *30.***.*03-44 (REQUERENTE).
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02/08/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 08:45
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 09:00 Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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15/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:07
Expedição de Termo de Audiência.
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14/07/2024 00:18
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 02:26
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 08:37
Expedição de intimação - diário.
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14/06/2024 08:36
Expedição de carta postal - citação.
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13/06/2024 12:29
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 09:00 Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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12/06/2024 17:47
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 17:47
Processo Inspecionado
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12/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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