TJES - 5029398-89.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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04/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5029398-89.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: IVONEIDE FELIX CUSTODIO DECISÃO Vistos e etc.
Vistos em inspeção Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado no id 55224533.
Pois bem.
Considerando a inércia da exequente e a não localização da parte devedora, tenho ser hipótese de suspensão do feito, conforme disposto no art. 921, inc.
III, do CPC, o qual preconiza que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Dessarte, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano e por uma única vez, durante o qual fica suspenso, também, o curso do prazo prescricional que teve início em 07/08/2024 (id 47849238), data em que a parte exequente tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização da parte devedora, na forma do art. 921, inciso III e §1º e §4º do CPC.
Decorrido o prazo de 01 ano, ordeno o ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 921, §2º do CPC, sem baixa na distribuição, voltando a correr o prazo da prescrição intercorrente nos termos do §4º do art. 921, CPC.
Outrossim, ressalto que o mero requerimento para localização de patrimônio não é suficiente para desarquivamento, nos termos do art. 921, §3º do CPC, pelo qual o feito só pode ser desarquivado se houver indicação de patrimônio, que é ônus do exequente.
E não é só.
Dispõe o art. 923 do CPC que é vedada a prática de atos processuais durante a suspensão do feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
25/04/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 16:54
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/05/2024 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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07/02/2024 15:30
Processo Inspecionado
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07/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
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18/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2023 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 02:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
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03/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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