TJES - 5000742-25.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para BERLIN RIBEIRO SERAFIM - CPF: *26.***.*16-04 (REQUERIDO), GETER JUNIOR SILVA - CPF: *35.***.*71-77 (REQUERIDO) e MARIA IZABEL NUNES TURINO - CPF: *00.***.*00-62 (REQUERENTE).
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de GETER JUNIOR SILVA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BERLIN RIBEIRO SERAFIM em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000742-25.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IZABEL NUNES TURINO REQUERIDO: GETER JUNIOR SILVA, BERLIN RIBEIRO SERAFIM Advogado do(a) REQUERENTE: KARLLA DA SILVA FARIA - ES18180 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO CARLETTI - ES5808 SENTENÇA 1.
Versam os autos sobre ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARIA IZABEL NUNES TURINO em desfavor de GETER JUNIOR SILVA e BERLIN RIBEIRO SERAFIM, todos devidamente qualificados nos autos, nos quais verifico que na petição ID 61582586 a autora pediu a desistência do processo.
Como já havia sido apresentada contestação pelo 2º requerido, BERLIN RIBEIRO SERAFIM, o mesmo fora intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela requerente (ID 61674046).
O requerido manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo para a manifestação conforme certificado nos autos. É o relatório.
DECIDO. 2.
Considerando a faculdade da parte autora de desistir ad nutum do processo e considerando que a parte requerida, intimada nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, não se manifestou, mantendo-se inerte, nada impede a extinção do processo pela desistência. 3.
Por isso, para os fins do parágrafo único do art. 200 do CPC, homologo a desistência manifestada pelo autor na petição ID 61582586, e, via de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc.
VIII do CPC. 4.
Amparado no art. 90 do CPC, condeno o requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes que na forma do § 2º do art. 85 do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Ficam, no entanto, as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça (vide item '01' do despacho/carta ID 22199501). 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 6.
Transitada em julgado, certifique-se e nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
29/04/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 20:38
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 04:26
Decorrido prazo de BERLIN RIBEIRO SERAFIM em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 19:44
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 18:15
Processo Inspecionado
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12/04/2024 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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09/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 21:37
Processo Inspecionado
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28/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 14:45
Processo Inspecionado
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30/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
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06/10/2023 08:30
Expedição de Mandado - citação.
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18/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:08
Expedição de Mandado - citação.
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03/07/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 21:28
Processo Inspecionado
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16/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:39
Expedição de Mandado - citação.
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03/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
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28/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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