TJES - 0000801-86.2011.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000801-86.2011.8.08.0015 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DAYANE MORAES MARTINS REU: IZAQUE DANTAS MARTINS REPRESENTANTE: LUZINETE DANTAS MARTINS ALVES Advogados do(a) REU: MANOEL COSTA DA CRUZ - ES26401, DECISÃO Vistos etc.
Processo concluso após digitalização e cadastro neste sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 07/2022, deste E.
TJES. 1.
Determino à Serventia que proceda com a correção de eventuais dados cadastrais destes autos, diante da digitalização ocorrida. 2.
Intime-se as partes, por seus advogados constituídos nos autos, para ciência da conversão dos autos físicos em eletrônicos e, caso queiram, verifiquem a conformidade dos documentos digitalizados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3.
Ficam ainda intimadas as partes, neste ato, para ciência da integralidade dos autos em referência, devendo se manifestar(em) no prazo legal (ou judicial) a que lhes competir ante os pronunciamentos judiciais com intimação pendente e/ou acerca das manifestações da parte contrária cuja intimação ou ciência inequívoca ainda não tenha ocorrido. 4.
Cumpra-se o despacho de fl. 120. 5.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Conceição da Barra/ES, data registrada no sistema.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2025 13:17
Expedição de Intimação Diário.
-
25/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 20:09
Processo Inspecionado
-
23/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2011
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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