TJES - 0003246-03.2014.8.08.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia Tjes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para NPRE
-
28/05/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:28
Conclusos para admissibilidade recursal a Vice-Presidente
-
07/05/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO DE AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003246-03.2014.8.08.0038 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECORRIDO: NILCELIA DE JESUS SANTOS ADVOGADOS: HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 e CINTIA FERNANDES SILVA - ES35517 DESPACHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO interpôs RECURSO DE AGRAVO (id. 12610729), com fulcro nos artigo 1.042, do Código de Processo Civil, em em face da DECISÃO (id. 12391799) que inadmitiu RECURSO ESPECIAL (id. 9662810), com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do ACÓRDÃO (id. 7834721), proferido pela EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, cujo decisum conferiu provimento ao RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL interposto pela Recorrente, em virtude de SENTENÇA proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia - ES, que nos autos da AÇÃO PENAL, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em desfavor de NILCELIA DE JESUS SANTOS, cujo decisum indeferiu o pedido de levantamento do sequestro, sob a justificativa de que não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas no artigo 131, do Código de Processo Penal.
Opostos aclaratórios (id. 8110126), foram mantidas as conclusões assentadas. (id. 9298450) Irresignado, o Agravante interpôs RECURSO DE AGRAVO, alegando, em síntese: A inaplicabilidade da Súmula n.º 83, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “Nesse compasso, considerando que a quaestio juris tratada no apelo nobre (interposto pelo parquet) é distinta daquelas veiculadas nos precedentes indicados na decisão agravada (como demonstrado mediante distinguishing), não há se falar, in casu, em incidência da Súmula nº 83/STJ (como óbice impeditivo ao conhecimento do recurso especial).” (id. 12610729 - fl. 13) Contudo, compulsando os autos, infere-se que NILCELIA DE JESUS SANTOS, não foi intimada até a presente data para apresentar Contrarrazões.
Isto posto, intime-se a Recorrida, para oferecer Contrarrazões ao Recurso de Agravo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.030, Caput, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES -
22/04/2025 16:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
16/04/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de NILCELIA DE JESUS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:34
Conclusos para admissibilidade recursal a Vice-Presidente
-
13/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 14:12
Recurso Especial não admitido
-
17/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:36
Conclusos para despacho a Vice-Presidente
-
03/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:47
Decorrido prazo de NILCELIA DE JESUS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Criminais Reunidas
-
26/11/2024 09:23
Transitado em Julgado em 06/09/2024 para NILCELIA DE JESUS SANTOS - CPF: *79.***.*97-02 (APELANTE).
-
07/09/2024 01:12
Decorrido prazo de NILCELIA DE JESUS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2024 18:14
Juntada de Certidão - julgamento
-
05/08/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 14:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/07/2024 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2024 16:32
Pedido de inclusão em pauta
-
12/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
12/06/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 01:11
Decorrido prazo de NILCELIA DE JESUS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 01:12
Decorrido prazo de NILCELIA DE JESUS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 07:55
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
25/04/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:19
Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
23/04/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:02
Conhecido o recurso de NILCELIA DE JESUS SANTOS - CPF: *79.***.*97-02 (APELANTE) e provido
-
27/03/2024 17:41
Juntada de Certidão - julgamento
-
27/03/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 17:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/03/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2024 17:15
Pedido de inclusão em pauta
-
12/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
09/02/2024 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:07
Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
11/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 07:59
Conclusos para despacho a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
16/06/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 09:53
Expedição de despacho.
-
28/05/2023 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:05
Conclusos para despacho a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
08/02/2023 11:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
-
08/02/2023 11:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/02/2023 20:58
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2023 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2023 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2023 13:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/02/2023 17:02
Conclusos para julgamento a WILLIAN SILVA
-
01/02/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
-
11/11/2022 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/11/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho - revisor • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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