TJES - 5018792-65.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
5018792-65.2023.8.08.0048 REQUERENTE: ELIDIMAR OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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17/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:49
Processo Inspecionado
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05/06/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 12:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2024 14:49
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIDIMAR OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *89.***.*34-38 (REQUERENTE).
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16/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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