TJES - 5016357-21.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNDO DOS PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:03
Publicado Notificação em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5016357-21.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNDO DOS PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA REQUERIDO: IBESP - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ESPUMAS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO BELLINI - ES8384, MARTA ROSE VIMERCATI SCODINO - ES10982, RODRIGO AZEVEDO LESSA - MG82232 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA - ES32074 DECISÃO / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL
I - RELATÓRIO Trata-se Ação de cobrança, ajuizada por MUNDO DOS PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA, em face de IBESP – INDUSTRIA BRASILEIRA DE ESPUMAS EIRELI.
O Autor alega que foram feitas diversas vendas para Ré, estas que não foram adimplidas, ocasionado uma dívida originária de R$ 10.371,67 (dez mil trezentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) e que hoje depois de corrigida remonta a importância de R$ 41.029,36 (quarenta e um mil e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).
O Réu, embora devidamente citado, não apresentou contestação.
Eis o RELATO do necessário, com base no qual DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO 1 - REVELIA Conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC), a ausência de contestação no prazo legal implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da análise das provas constantes nos autos.
No caso em tela, o réu foi devidamente citado e intimado para apresentar sua defesa, conforme certidão juntada aos autos, mas permaneceu inerte.
Assim, nos termos do art. 344 do CPC, decreto a Revelia do Requerido.
Por outro lado, considerando que a revelia não implica automaticamente no julgamento antecipado da lide (art. 345 do CPC), é necessário oportunizar as partes a especificação das provas que pretende produzir para o prosseguimento do feito. 2 - IRREGULARIDADE PROCESSUAL Considerando a renúncia do mandato feita pela Patrona da Requerida no Id nº 53567325, acolho a renúncia e consequentemente DETERMINO ao CARTÓRIO que proceda à exclusão da Dra.
MARIA APARECIDA DA SILVA - OAB ES32074.
Intime-se a parte Ré, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 76 do CPC.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Decreto a revelia do réu, nos termos do artigo 344 do CPC, considerando sua ausência de manifestação após regular citação. b) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificar as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 357 do CPC, justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia. c) Considerando que o Requerido é revel, nos termos do art. 346 do CPC, publique a presente decisão no Diário Oficial. d) Intime-se a Ré para, querendo, regularizar a representação processual.
Após manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento e organização da instrução processual, ou, não pleiteando as partes a produção de outras provas, o julgamento antecipado do pedido.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito Nome: IBESP - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ESPUMAS LTDA - ME Endereço: Rua Atalydes Moreira de Souza, 1.038, Civit I, SERRA - ES - CEP: 29168-055 -
23/04/2025 16:06
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/04/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 18:43
Decretada a revelia
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16/04/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNDO DOS PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:57
Decorrido prazo de IBESP - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ESPUMAS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 18:40
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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