TJES - 0010509-46.2020.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:06
Publicado Edital - Citação em 15/05/2025.
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18/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 0010509-46.2020.8.08.0048 AÇÃO : 12154 - Execução de Título Extrajudicial Requerente: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Requerido: DAIANE DA SILVA FREIRE e DENIS SIQUEIRA CARVALHO MM.
Juiz(a) de Direito da SERRA - 3ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADA: Executado: DAIANE DA SILVA FREIRE, Documento(s): CPF : *71.***.*87-91, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 50.962,55 (Cinquenta Mil e Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) .
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DECISÃO Fl: 90 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
Serra-ES, 13 de maio de 2025.
DANÚBIA SANTANA BERMOND ANALISTA JUDICIÁRIA - DIREITO -
13/05/2025 15:21
Expedição de Edital - Citação.
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13/05/2025 15:20
Juntada de Edital - Citação
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13/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0010509-46.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAAdvogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTERESSADO: DAIANE DA SILVA FREIRE, DENIS SIQUEIRA CARVALHO D E S P A C H O 1) A despeito da petição de Id. 49318328, nota-se dos autos que foi determinada a publicação do edital no Diário Eletrônico e não por meio de jornal (fl.96). 2) De todo modo, considerando que o Tribunal de Justiça adotou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional-DJEN para publicação dos atos judiciais, a teor do que dispõe o Ato Normativo nº 019/2025, DETERMINO à Serventia que proceda à publicação do edital de citação no DJEN, com vistas a aproveitar os atos até então praticados no feito. 3) Escoado o prazo, não comparecendo aos autos o executado, remetam-se os autos à Defensoria Pública deste Estado, como determinado na Decisão de fl. 96. 4) Certifique a Serventia a apresentação de Embargos à Execução. 5) Após, conclusos os autos.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
24/04/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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