TJES - 0000036-74.2024.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 00:20
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:43
Decorrido prazo de CIRAS JOSE PINTO em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 0000036-74.2024.8.08.0043 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) REQUERENTE: JOSEPH VICTOR DE PAULA BARROS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ACUSADO: CIRAS JOSE PINTO DECISÃO Em vista da peça exordial, verifico estarem presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, traduzidos na legitimidade e no interesse processual.
A denúncia oferecida preenche os requisitos descritos no art. 41, do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, a qualificação e a conduta do denunciado, a classificação dos crimes, tudo amparado nos elementos contidos no inquérito policial, imputando ao acusado CIRAS JOSE PINTO o delito previsto no artigo 147 e artigo 296, §1º, inciso III, todos do Código Penal.
Assim: 1- RECEBO A DENÚNCIA do ID49241593. 2-Cite-se o denunciado pessoalmente para que ofereça resposta à acusação no prazo de 10 dias. 3- Em caso de citação pessoal do acusado, se não oferecer Resposta à Acusação e/ou não houver advogado constituído nos autos ou declarar não possuir condições financeiras para fazê-lo, dê-se vista à Defensoria Pública Estadual para promover-lhe a defesa. 4- Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público. 5- Requisitem-se os laudos periciais pendentes, se for o caso. 6- Proceda a evolução de classe para ação penal (TPU). 7- Diligencie-se.
Santa Leopoldina-ES, data da assinatura no sistema ARION MERGÁR JUIZ DE DIREITO -
24/04/2025 19:30
Juntada de Ofício
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24/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:18
Expedição de Mandado - Citação.
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27/01/2025 20:06
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/01/2025 18:24
Recebida a denúncia contra CIRAS JOSE PINTO - CPF: *17.***.*92-53 (ACUSADO)
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23/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 15:42
Apensado ao processo 5000326-04.2024.8.08.0043
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02/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:15
Classe retificada de ARRESTO / HIPOTECA LEGAL (330) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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