TJES - 0013689-05.2018.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:28
Decorrido prazo de MAGNIFICAT COMUNICACAO INTEGRADA EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:34
Publicado Decisão - Carta em 02/06/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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03/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:11
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:49
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:49
Decorrido prazo de MAGNIFICAT COMUNICACAO INTEGRADA EIRELI - ME em 10/03/2025 23:59.
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23/02/2025 02:26
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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23/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0013689-05.2018.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTHON CARVALHO DE ANDRADE REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., MAGNIFICAT COMUNICACAO INTEGRADA EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE GONCALVES CIPRIANO - ES21519, PEDRO RODRIGUES FRAGA - ES19323 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Advogado do(a) REQUERIDO: IAN ALVES DE OLIVEIRA - ES28850 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., MAGNIFICAT COMUNICACAO INTEGRADA EIRELI - ME, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
07/02/2025 18:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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