TJES - 5000508-17.2023.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000508-17.2023.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVELINA LEMOS GONCALVES RIZO, REGINALDO LUPE RIZO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA COLODETI DALFIOR - ES32448 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Vistos em Inspeção S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais c/c tutela antecipada ajuizada por REGINALDO LUPE RIZO e AVELINA LEMOS GONÇALVES RIZO em face de BANCO SAFRA S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Conforme termos dos autos, após a prolação de sentença de mérito (ID. 66510035), foi juntado em ID. 68768378, termo de acordo celebrado entre as partes suso mencionadas com pedido de extinção de feito.
Considerando que compete ao judiciário a busca pela justiça e pacificação social, consubstanciada, principalmente, na conciliação entres os litigantes, não há no presente caso nenhum óbice ao acolhimento do pedido feito pelas partes.
Ante ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Considerando que as partes transigiram após prolatada sentença nos autos, condeno as partes de forma pro rata ao pagamento das custas processuais ficando a exigibilidade da parte autora condicionada ao que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista que a mesma encontra-se amparada pela gratuidade da justiça.
Honorários na forma pactuada.
Após, à contadoria para cálculos das custas processuais remanescentes, intimando-se a parte sucumbente para pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Castelo/ES, 03 de junho de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
05/06/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 22:48
Homologada a Transação
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04/06/2025 22:48
Processo Inspecionado
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28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de REGINALDO LUPE RIZO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AVELINA LEMOS GONCALVES RIZO em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000508-17.2023.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVELINA LEMOS GONCALVES RIZO, REGINALDO LUPE RIZO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA COLODETI DALFIOR - ES32448 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE AVELINA LEMOS GONCALVES RIZO, por seu advogado(a) acima mencionado(a), para ciência do inteiro teor da r.
Sentença ID nº 66510035.
CASTELO, 23/04/2025.
Analista Judiciário 02/ Diretor de Secretaria -
23/04/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 19:30
Julgado procedente em parte do pedido de REGINALDO LUPE RIZO - CPF: *74.***.*62-97 (REQUERENTE).
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08/04/2025 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/12/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 16:01
Audiência Mediação realizada para 31/07/2023 08:00 Castelo - 1ª Vara.
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31/07/2023 16:00
Expedição de Termo de Audiência.
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31/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/07/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 09:21
Decorrido prazo de MARCIA COLODETI DALFIOR DORIGO em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 17:00
Audiência Mediação designada para 31/07/2023 08:00 Castelo - 1ª Vara.
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16/06/2023 16:58
Expedição de carta postal - citação.
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16/06/2023 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
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14/05/2023 22:00
Processo Inspecionado
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14/05/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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