TJES - 0027047-49.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0027047-49.2017.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JEFFERSON DE ALMEIDA FREIRE Advogados do(a) REU: AMANDA DOS SANTOS LEONARDO - ES35907, LUCAS FRANCISCO NETO - ES22291 DESPACHO Apresentado o rol de testemunhas pela defesa, intimem-se nos referidos logradouros em tempo hábil para a sessão plenária.
No que concerne ao pedido referente à reserva de lugares no plenário de familiares, nada a deferir, visto a ausência de previsão legal que garanta tal prerrogativa.
O Plenário do Tribunal do Júri é, por sua natureza, aberto aos interessados que desejarem acompanhar a sessão, não havendo qualquer impedimento à presença de familiares do acusado e da vítima, tendo sua capacidade de acordo com o número de cadeiras existentes.
Contudo, é imperioso que se relembre a vedação a vestes, manifestações, cartazes ou qualquer outro tipo de conduta que possa gerar tumulto, coação ou influência indevida sobre os jurados e o andamento regular do ato judicial, a fim de assegurar a imparcialidade e a dignidade da Justiça.
Intimem-se.
Cientifiquem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 17 de julho de 2025.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:20
Expedição de Mandado - Intimação.
-
17/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0027047-49.2017.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JEFFERSON DE ALMEIDA FREIRE Advogado do(a) REU: LUCAS FRANCISCO NETO - ES22291 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela Defesa de JEFFERSON DE ALMEIDA FREIRE em ID 71542488 .
O Ministério Público manifestou-se contrariamente aos fundamentos do petitório em ID 72613742.
Relatados no essencial, decido.
Ao contrário da afirmação da Defesa, o advogado Leonardo da Silva Claudino assistiu o acusado por ocasião da audiência de instrução e julgamento na qual foi interrogado, formalizando sua representação a fls. 223, tendo, inclusive, apresentado as alegações finais.
Não há, pois, qualquer mácula na decisão de pronúncia.
A procuração de fls. 253 foi juntada após referida decisão; as fls. 260, foi apresentada renúncia do referido causídico, sendo certo, que sendo que já as fls. 253, novos advogados foram constituídos.
Vê-se pois, que o acusado esteve devidamente assistido por advogados constituídos nos autos. É certo, também, que a nomeação da Defensoria Pública só teve vez em razão da inércia dos advogados e por estar o acusado com paradeiro ignorado.
Quanto à intimação do acusado, a mesma foi direcionada ao endereço por ele fornecido quando do interrogatório, e em razão da sua não localização - devidamente certificada -, expediu-se o competente edital.
Feitos tais registros, acolho a manifestação do Ministério Público para INDEFERIR os requerimentos de ID 71542488 .
Em prosseguimento ao feito, diante da necessidade de readequação de pauta, redesigno a Sessão Plenária para o dia 08/08/2025, às 13h.
Em acolhimento à manifestação ministerial, oportunizo à Defesa a apresentação de rol de testemunhas em tempo hábil a realização da Sessão Plenária ora designada.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 10 de julho de 2025.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:55
Expedição de Mandado - Intimação.
-
11/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:48
Expedição de Mandado - Intimação.
-
11/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 17:24
Audiência Sessão do Tribunal do Juri redesignada para 08/08/2025 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
11/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 22:58
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/07/2025 13:09
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 04/12/2026 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
25/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:41
Audiência Sessão do Tribunal do Juri cancelada para 16/07/2025 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
23/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 03:06
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS FREIRE em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 00:19
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:24
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 13:21
Expedição de Edital - Intimação.
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16/05/2025 00:26
Decorrido prazo de JÉSSICA SANTOS FREIRE em 12/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:44
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
15/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0027047-49.2017.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JEFFERSON DE ALMEIDA FREIRE Advogado do(a) REU: ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES - ES14399 DESPACHO Vieram-me os autos conclusos quanto ao pedido formulado no ID 66990396.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, conforme ID 67496795. É o breve relatório.
Decido.
Em análise aos requerimentos defensivos, entende que assiste razão o Ministério Público, ante a previsão legal para o arrolamento de Jéssica Santos Freire Carvalho, filha do acusada, como testemunha, vez que presenciou os fatos apurados nesta presente.
Não obstante, ser-lhe-á aplicado o disposto no art. 208, do CPP, em que não haverá compromisso formal em seu depoimento, no entanto, não poderá ser dispensada pela razões outrora arguidas, posto que a oitiva em plenário, uma vez que arrolada e devidamente intimada, é obrigatória.
Sendo assim, indefiro o pedido.
Aguarde-se o júri designado.
VILA VELHA-ES, 24 de abril de 2025.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:59
Audiência Sessão do Tribunal do Juri redesignada para 16/07/2025 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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14/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
08/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 07:50
Decorrido prazo de JEFFERSON DE ALMEIDA FREIRE em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:05
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 15/07/2025 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
08/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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