TJES - 5023958-83.2024.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARTELLI JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de VANIA APARECIDA CASAGRANDE MARTELLI em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de VANIA APARECIDA CASAGRANDE MARTELLI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARTELLI JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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29/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5023958-83.2024.8.08.0035 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANIA APARECIDA CASAGRANDE MARTELLI, ANTONIO MARTELLI JUNIOR EMBARGADO: SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER Advogado do(a) EMBARGANTE: WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha-ES, 22 de abril de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
22/04/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:44
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:09
Juntada de Petição de homologação de transação
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23/07/2024 19:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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