TJES - 5000039-40.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5000039-40.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: SILVANA VIANA JACINTHO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: CHRISTIAN ARCHANJO SILVA - ES23237, MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS - ES31383 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SILVANA VIANA JACINTHO.
O executado impugnou os cálculos apresentados alegando excesso na execução.
Com vista, o exequente quedou-se inerte.
Assim, homologo o valor exequendo (ID 67676558).
Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 67676558, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.I.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 13:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5000039-40.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: SILVANA VIANA JACINTHO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: CHRISTIAN ARCHANJO SILVA - ES23237, MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS - ES31383 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar sobre a impugnação interposta.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 24 de abril de 2025.
JANINNE MUNHOES ESTACHIOTE CHIECON Diretor de Secretaria -
24/04/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2024 14:11
Processo Reativado
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18/11/2024 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 18/10/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e SILVANA VIANA JACINTHO - CPF: *00.***.*66-03 (REQUERENTE).
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19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de SILVANA VIANA JACINTHO em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:23
Decorrido prazo de SILVANA VIANA JACINTHO em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de SILVANA VIANA JACINTHO em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:01
Julgado procedente o pedido de SILVANA VIANA JACINTHO - CPF: *00.***.*66-03 (REQUERENTE).
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15/05/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/03/2024 23:59.
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05/02/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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