TJES - 5000169-14.2023.8.08.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 02:29
Juntada de Certidão
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01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de MARILENI RANGEL MARION em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de MARILENI COMERCIAL LTDA em 29/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/05/2025 00:01
Publicado Decisão - Carta em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:51
Juntada de Mandado - Citação
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30/04/2025 15:48
Juntada de Mandado - Citação
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30/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000169-14.2023.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MARILENI COMERCIAL LTDA, MARILENI RANGEL MARION Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de MARILENI COMERCIAL LTDA e MARILENI RANGEL MARION, partes qualificadas nos autos.
Em análise dos autos, verifica-se que as tentativas de citação dos Executados nos endereços inicialmente indicados restaram infrutíferas, conforme as certidões do Oficial de Justiça de Id. 32352044 e 32352047.
Posteriormente, a Exequente peticionou (Id. 32661796) informando um novo endereço dos Executados e requereu a expedição de novo mandado de citação para o referido local.
Ademais, antes da efetiva citação, a Exequente apresentou Aditamento à Inicial (Id. 37670278), com fulcro no art. 329, I, do Código de Processo Civil, visando incluir novo débito referente à Cédula de Crédito Bancário nº 899847 (Confissão e Renegociação de Dívida), juntando os documentos comprobatórios pertinentes.
Pois bem.
Considerando que o aditamento à petição inicial foi apresentado antes da citação dos Executados, conforme o disposto no art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil, mostra-se cabível a sua análise e inclusão no objeto da presente execução.
Diante do exposto: I) Acolho o Aditamento à Inicial apresentado pela Exequente (Id. 37670278), devendo a presente execução prosseguir também em relação ao débito referente à Cédula de Crédito Bancário nº 899847, no valor a ser atualizado e comprovado nos autos; II) Defiro o pedido de expedição de novo mandado de citação dos Executados, MARILENI COMERCIAL LTDA e MARILENI RANGEL MARION, para o seguinte endereço: AVENIDA JOÃO CARLOS BARROS, S/Nº, ALTO NITERÓI, ATÍLIO VIVACQUA/ES, CEP: 29.490-000; III) Determino que o novo mandado de citação seja cumprido por Oficial de Justiça, devendo o mesmo observar os termos da decisão de Id. 24870507, incluindo a ordem de pagamento em 3 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora e avaliação, bem como a fixação de honorários advocatícios e a possibilidade de arresto em caso de não localização para citação; IV) Inclua-se no mandado a faculdade de contato telefônico com o número (28) 99881-5756, conforme requerido pela Exequente, como diligência adicional para auxiliar na efetivação da citação pessoal dos Executados, sem que esta obrigue o Oficial de Justiça caso não obtenha sucesso.
Após a efetivação da citação, ou certificado o cumprimento negativo, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atílio Vivacqua/ES, 29 de abril de 2025 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº. 0326/2025 -
29/04/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 10:40
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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29/04/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 13:02
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:58
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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20/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:04
Expedição de Mandado - citação.
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22/05/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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21/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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