TJES - 5005498-22.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Elisabeth Lordes - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2025 17:42
Pedido de inclusão em pauta
-
11/06/2025 16:28
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
-
05/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:11
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
-
22/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ELDER GERALDO DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5005498-22.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADEMIR MIRANDA, SILVANA MIRANDA E SILVA AGRAVADO: ELDER GERALDO DE SOUZA DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ADEMIR MIRANDA e SILVANA MIRANDA E SILVA contra o ELDER GERALDO DE SOUZA, com o objetivo de reformar decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça requerido pelos agravantes.
Analisando as razões recursais, não observo a existência de pedido de tutela de urgência recursal ou de efeito suspensivo (art. 1.019, I, do CPC).
Desse modo, intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal, na forma do art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
MARIANNE JÚDICE DE MATTOS Desembargadora -
22/04/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:14
Conclusos para despacho a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
-
14/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
14/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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