TJES - 0001028-62.2016.8.08.0060
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO MEDEIROS ROSA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ENI DE SOUZA ARAUJO RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MOACIR DE SOUZA RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0001028-62.2016.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOACIR DE SOUZA RODRIGUES, ENI DE SOUZA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: PEDRO MEDEIROS ROSA Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA - ES15315 Advogado do(a) REQUERIDO: RONI LIMA CARLETTI - ES25948 Despacho (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofícios) No curso do processo, a parte Autora requereu a produção de prova pericial, conforme se verifica na fl.79.
Assim, DEFIRO o pedido referente à produção de pericial de engenharia, feito pela Requerente.
Diante disso, NOMEIO como Expert do Juízo a empresa Smart Perícias, e-mail [email protected], WhatsApp (44) 99107-9898, telefone (44) 3041-6377.
INTIME-SE o perito(a) para ciência e, em cinco (05) dias, manifestar quanto ao múnus que lhe é atribuído, indicar o profissional que realizará o trabalho, além de endereço, telefone, e-mail e dados bancários, seja pessoa física ou jurídica, comunicando-lhe quanto aos honorários periciais.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos ou ratificá-los.
Desde logo, consigno que a parte Requerente está assistida pelos benefícios da justiça gratuita, razão pela qual os trabalhos serão remunerados conforme Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II do CPC, nas hipóteses em que o ônus seja de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça.
Aceitando as condições, INTIME-SE o profissional nomeado para iniciar os trabalhos visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para esclarecê-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Atílio Vivacqua/ES, 29 de abril de 2025 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº. 0326/2025 -
29/04/2025 14:34
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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