TJES - 5028004-47.2022.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO GOMES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO CONDUTORES RENECAR LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:40
Decorrido prazo de ELUANA ESTER DA SILVA PENAS DE MELO em 16/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5028004-47.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELUANA ESTER DA SILVA PENAS DE MELO INTERESSADO: CENTRO DE FORMACAO CONDUTORES RENECAR LTDA - ME, ALEX FRANCISCO GOMES Advogados do(a) INTERESSADO: JORDANA NUNES DE MORAIS - ES26368, TATIANA SAMPAIO DE MORAES - ES31722 Advogado do(a) INTERESSADO: ELTON DOS SANTOS FERREIRA - ES29803 Advogado do(a) INTERESSADO: BRENO VACCARI CASSIANO SILVA - ES20277 SENTENÇA Vistos, etc.
A Requerida apresentou embargos a penhora alegando ausência de intimação.
A parte autora apresentou contrarrazões no id 56706657.
Apesar de dispensado, é o relatório, nos termos do no art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Adentrando à questão, o artigo 52, inciso IX da Lei 9099/95 possui um rol restritivo de possibilidades de argumentos a serem apresentados nos embargos executórios, uma vez que nesta etapa processual, há uma clara limitação à atividade de cognição, vejamos in verbis: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
A requerida alega ausência de intimação e consequentemente não tinha conhecimento do processo.
Contudo, não há que se falar em ausência de intimação, visto que a parte executada foi devidamente intimada/citada, conforme AR de 10 22174928, porém, não se fez presente e nem justificou a sua ausência, razão pela qual, foi decretada sua revelia.
Ademais, o AR foi enviado ao endereço em que o executado residia, conforme comprova o documento de id 20030755, razão pela qual, improcede o pleito.
Em relação a alegação de que os valores bloqueados se tratam de valores recebidos como autônomo, em razão de suas atividades laborais, não há nos autos qualquer prova relativos as suas alegações.
Isto posto, CONHEÇO dos Embargos à Execução e JULGO OS MESMOS IMPROCEDENTES.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, devendo a mesma requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Submeto a presente à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Serra/ES, 25 de fevereiro de 2025.
RAFAELA LUCIA MAGALLAN XAVIER Juíza Leiga Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
SERRA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDO CARDOSO DE FREITAS Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido de ALEX FRANCISCO GOMES - CPF: *43.***.*21-62 (INTERESSADO), CENTRO DE FORMACAO CONDUTORES RENECAR LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-41 (INTERESSADO) e ELUANA ESTER DA SILVA PENAS DE MELO - CPF: *26.***.*27-45 (INTERESSADO).
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17/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/04/2024 11:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2024 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
-
16/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO CONDUTORES RENECAR LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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10/01/2024 17:39
Expedição de carta postal - intimação.
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10/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:41
Transitado em Julgado em 14/06/2023 para ALEX FRANCISCO GOMES - CPF: *43.***.*21-62 (REQUERIDO), CENTRO DE FORMACAO CONDUTORES RENECAR LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-41 (REQUERIDO) e ELUANA ESTER DA SILVA PENAS DE MELO - CPF: *26.***.*27-45 (REQUERENTE
-
08/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2023 05:28
Decorrido prazo de ELTON DOS SANTOS FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 05:27
Decorrido prazo de TATIANA SAMPAIO DE MORAES em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:07
Decorrido prazo de JORDANA NUNES DE MORAIS em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:41
Expedição de carta postal - intimação.
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17/05/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 15:57
Processo Inspecionado
-
31/03/2023 15:57
Julgado procedente em parte do pedido de ELUANA ESTER DA SILVA PENAS DE MELO - CPF: *26.***.*27-45 (REQUERENTE).
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02/03/2023 18:46
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 18:41
Audiência Una realizada para 01/03/2023 16:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/03/2023 18:41
Expedição de Termo de Audiência.
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01/03/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:24
Juntada de
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01/03/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 19:26
Processo Inspecionado
-
28/02/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
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27/02/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 13:45
Expedição de carta postal - citação.
-
14/12/2022 13:45
Expedição de carta postal - citação.
-
14/12/2022 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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12/12/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:08
Audiência Una designada para 01/03/2023 16:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/12/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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