TJES - 0004675-62.2020.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEIXOTO DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:49
Decorrido prazo de SARA MIRANDA DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 00:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 00:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 00:29
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:00
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/05/2025 15:59
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de SARA MIRANDA DE ALMEIDA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº: 0004675-62.2020.8.08.0048 REU: SARA MIRANDA DE ALMEIDA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos em inspeção 1.Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, a acusada, por intermédio de advogado constituído, ofereceu RESPOSTA À ACUSAÇÃO (ID 62703529).
Como é cediço, quando não se tratar de preliminares, as questões meritórias somente serão analisadas com a realização da instrução processual e, consequentemente, maior aprofundamento dos fatos ocorridos, razão pela qual deixo tal apreciação para o momento oportuno.
Outrossim, uma vez que não vislumbrei a incidência das hipóteses de absolvição sumária da acusada, nos termos dos art. 400 do Código de Processo Penal, com redação conferida pela Lei nº 11.719/2008, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES e JULGAMENTO para o dia 10/07/2025 às 13:00 horas , de forma presencial/híbrida.
Intime-se a acusada.
Intime-se a defesa da acusada.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na peça acusatória.
Intime-se o MPES.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: [email protected] está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0004675-62.2020.8.08.0048 Horário: 10 jul. 2025 01:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*97.***.*22-34 ID da reunião: 897 8112 2534 Cumpra-se.
SERRA, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito -
22/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 13:04
Processo Inspecionado
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17/03/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:55
Decorrido prazo de SARA MIRANDA DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 04:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 04:20
Juntada de Certidão
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06/02/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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12/01/2025 11:00
Expedição de Mandado - citação.
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11/10/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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