TJES - 5009300-20.2021.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:54
Publicado Notificação em 22/05/2025.
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25/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5009300-20.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ALBES RODRIGUES FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a parte exequente informa o cumprimento da obrigação pelo executado, conforme id 67297857.
Os artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil determinam que: "Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Diante disso, entendo que há de ser extinto o feito na forma acima citada, eis que a parte exequente se deu por satisfeita.
Ante o exposto, DECLARO extinta a ação de execução nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do executado quanto ao valor bloqueado nos autos (id 62765267), intimando-o para ciência.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas e, inexistindo pagamento expeça-se ofício para fins de inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se com as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:50
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5009300-20.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ALBES RODRIGUES FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Realizo nesta oportunidade transferência dos valores penhorados no SISBAJUD para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo.
Certifique-se quanto a eventual manifestação da parte.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de id 30429424.
Serra/ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 16:24
Processo Inspecionado
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07/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 18:05
Processo Inspecionado
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23/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:53
Decorrido prazo de ALBES RODRIGUES FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:43
Juntada de
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05/09/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 18:01
Expedição de Mandado - intimação.
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28/08/2023 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
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26/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 18:37
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 10:17
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 17:03
Processo Inspecionado
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19/12/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 06:05
Decorrido prazo de ALBES RODRIGUES FERREIRA em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:26
Decorrido prazo de ALBES RODRIGUES FERREIRA em 19/08/2022 23:59.
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30/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
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24/03/2022 21:08
Expedição de Mandado - citação.
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26/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 09:17
Conclusos para despacho
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25/11/2021 09:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 18:58
Expedição de intimação eletrônica.
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30/09/2021 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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29/09/2021 17:48
Conclusos para despacho
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01/09/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 12:51
Conclusos para despacho
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17/08/2021 12:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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