TJES - 0001778-34.2018.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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03/07/2025 01:16
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001778-34.2018.8.08.0015 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SARA GOMES DE ARAUJO OLIMPIO, RITHOR CELSO VILELA OLIMPIO, MAYBE RIKELMY VILELA OLIMPIO, A.
C.
D.
A.
O.
INVENTARIADO: ABADIAS OLIMPIO Advogado do(a) REQUERENTE: MELQUISEDEC PEREIRA DOS SANTOS TORRES DA SILVA - ES33274 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA SANCHES DE LIMA - ES29835 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Verifica-se dos autos que foi nomeada como inventariante a herdeira SARA GOMES DE ARAÚJO OLIMPIO, tendo sido determinada sua intimação para o desempenho do encargo.
Todavia, a referida inventariante não foi localizada no endereço constante nos autos, tampouco seu patrono apresentou informação atualizada quanto à sua localização, de modo que restou descumprida a ordem judicial. À fl. 91, o herdeiro RITHOR CELSO VILELA OLÍMPIO, por meio de seu patrono, requereu sua nomeação como inventariante. À fl. 105, foi deferido o pleito, com sua consequente nomeação, tendo sido intimado para dar prosseguimento ao feito, apresentando as primeiras declarações às fls. 119/122.
Diante disso, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar, ratificar ou emendar as primeiras declarações, contendo a descrição e a especificação dos bens do espólio, com seus respectivos valores atualizados, bem como para juntar: a) Certidões atualizadas dos imóveis, se houverem; b) Certidões negativas de débitos, tributos e contribuições expedidas pelas Fazendas Públicas competentes, nos termos do art. 620 do CPC.
Cumpridas as exigências, CERTIFIQUE-SE.
Em seguida, LAVRE-SE o respectivo termo.
Na sequência, CITEM-SE os herdeiros/interessados que não intervieram no feito e que não estejam devidamente representados, caso existam.
Após, ABRA-SE VISTA dos autos aos interessados pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação quanto às primeiras declarações.
REMETAM-SE os autos à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 626 do CPC, para que se manifeste.
Havendo impugnação às primeiras declarações ou divergência quanto aos valores atribuídos aos bens, INTIMEM-SE os interessados para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores apresentados, INTIME-SE o inventariante para apresentação das últimas declarações, lavrando-se o respectivo termo.
Posteriormente, INTIMEM-SE os interessados para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para manifestação.
INTIME-SE a inventariante destituída, SARA GOMES DE ARAÚJO OLIMPIO, para apresentar prestação de contas dos aluguéis eventualmente recebidos até a data de sua destituição.
INTIME-SE o Sr.
Jackson Nogueira, residente na Rua Minas Gerais, Braço do Rio, ponto de referência: ao lado do açougue do Levi – CEP 29.967-000, para que proceda à entrega do veículo Chevrolet Vectra Expression 2.0, Renavam nº 969701110, ao inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Ausente divergência, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do imposto causa mortis.
Concluído o cálculo, INTIMEM-SE as partes, a Fazenda Pública Estadual e, se for o caso, o Ministério Público, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, EXPEÇAM-SE as guias para pagamento do imposto e INTIME-SE para que se proceda à quitação.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Conceição Barra/ES, data da assinatura eletrônica.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 16:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/06/2025 16:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 02:27
Decorrido prazo de MAYBE RIKELMY VILELA OLIMPIO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:27
Decorrido prazo de RITHOR CELSO VILELA OLIMPIO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:27
Decorrido prazo de SARA GOMES DE ARAUJO OLIMPIO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001778-34.2018.8.08.0015 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SARA GOMES DE ARAUJO OLIMPIO, RITHOR CELSO VILELA OLIMPIO, MAYBE RIKELMY VILELA OLIMPIO, A.
C.
D.
A.
O.
INVENTARIADO: ABADIAS OLIMPIO Advogado do(a) REQUERENTE: MELQUISEDEC PEREIRA DOS SANTOS TORRES DA SILVA - ES33274 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA SANCHES DE LIMA - ES29835 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Verifica-se dos autos que foi nomeada como inventariante a herdeira SARA GOMES DE ARAÚJO OLIMPIO, tendo sido determinada sua intimação para o desempenho do encargo.
Todavia, a referida inventariante não foi localizada no endereço constante nos autos, tampouco seu patrono apresentou informação atualizada quanto à sua localização, de modo que restou descumprida a ordem judicial. À fl. 91, o herdeiro RITHOR CELSO VILELA OLÍMPIO, por meio de seu patrono, requereu sua nomeação como inventariante. À fl. 105, foi deferido o pleito, com sua consequente nomeação, tendo sido intimado para dar prosseguimento ao feito, apresentando as primeiras declarações às fls. 119/122.
Diante disso, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar, ratificar ou emendar as primeiras declarações, contendo a descrição e a especificação dos bens do espólio, com seus respectivos valores atualizados, bem como para juntar: a) Certidões atualizadas dos imóveis, se houverem; b) Certidões negativas de débitos, tributos e contribuições expedidas pelas Fazendas Públicas competentes, nos termos do art. 620 do CPC.
Cumpridas as exigências, CERTIFIQUE-SE.
Em seguida, LAVRE-SE o respectivo termo.
Na sequência, CITEM-SE os herdeiros/interessados que não intervieram no feito e que não estejam devidamente representados, caso existam.
Após, ABRA-SE VISTA dos autos aos interessados pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação quanto às primeiras declarações.
REMETAM-SE os autos à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 626 do CPC, para que se manifeste.
Havendo impugnação às primeiras declarações ou divergência quanto aos valores atribuídos aos bens, INTIMEM-SE os interessados para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores apresentados, INTIME-SE o inventariante para apresentação das últimas declarações, lavrando-se o respectivo termo.
Posteriormente, INTIMEM-SE os interessados para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para manifestação.
INTIME-SE a inventariante destituída, SARA GOMES DE ARAÚJO OLIMPIO, para apresentar prestação de contas dos aluguéis eventualmente recebidos até a data de sua destituição.
INTIME-SE o Sr.
Jackson Nogueira, residente na Rua Minas Gerais, Braço do Rio, ponto de referência: ao lado do açougue do Levi – CEP 29.967-000, para que proceda à entrega do veículo Chevrolet Vectra Expression 2.0, Renavam nº 969701110, ao inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Ausente divergência, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do imposto causa mortis.
Concluído o cálculo, INTIMEM-SE as partes, a Fazenda Pública Estadual e, se for o caso, o Ministério Público, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, EXPEÇAM-SE as guias para pagamento do imposto e INTIME-SE para que se proceda à quitação.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Conceição Barra/ES, data da assinatura eletrônica.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
22/04/2025 17:56
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 20:20
Processo Inspecionado
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04/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:48
Processo Inspecionado
-
13/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2023 14:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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