TJES - 5013847-39.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:02
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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04/06/2025 14:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 14:01
Expedição de Mandado - Citação.
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22/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:49
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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20/05/2025 02:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 02:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:02
Expedição de Mandado - Citação.
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07/05/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5013847-39.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 REQUERIDO: GESOCO TECNOLOGIA LTDA DESPACHO / CARTA DESIGNO Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 04/06/2025, às 13:30 horas (art. 334, caput, do CPC), a ser realizada de maneira semipresencial na sala de audiências no prédio do Fórum Cível de Vitória ou através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*85-08 Meeting ID: 871 6478 5908 DETERMINAÇÕES CITE-SE A REQUERIDA para COMPARECER à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME-SE A AUTORA, por seu causídico, para que também se faça presente no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do Réu, em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do Autor e/ou do Requerido, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então será cientificado o Demandado quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 24/04/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67228221 Petição Inicial Petição Inicial 25041515381195900000059687778 67228227 Ata de eleição atual Documento de representação 25041515381224200000059687782 67228228 Procuração Ampla Dr.
Marcio assinado (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041515381270200000059687783 67228229 SUBSTABELECIMENTO Dr.
Eduardo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041515381299600000059687784 67228233 3008 - Estatuto Social Sicoob Coopermais vigente Documento de Identificação 25041515381336000000059687788 67228238 Termo de Adesão aos Produtos_Assinado Documento de comprovação 25041515381371400000059687793 67228241 Comprovação do crédito do empréstimo em conta corrente CCB 2593378-9 Documento de comprovação 25041515381407500000059687796 67228244 Extratos da Operação CCB n° 2593378-9_Evolução da Dívida Documento de comprovação 25041515381424500000059687798 67228249 CNPJ e QSA das empresas do grupo economico_Futura desconsideração da personalidade Documento de comprovação 25041515381446700000059687803 67228252 QSA Gesoco Documento de comprovação 25041515381479200000059688756 67229154 CNPJ Gesoco Documento de comprovação 25041515381509100000059688758 67357497 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041516481664500000059689395 67357497 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041516481664500000059689395 67442535 Juntada de Guia Juntada de Guia 25042208164609100000059874688 67442536 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Juntada de Guia em PDF 25042208164622100000059874689 -
25/04/2025 17:45
Expedição de Citação eletrônica.
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25/04/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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22/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:16
Juntada de Petição de juntada de guia
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16/04/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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