TJES - 0000190-67.2020.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000190-67.2020.8.08.0032 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOAO BATISTA DE SOUZA INVENTARIANTE: LIDIA MARELLI DE SOUZA PRUCOLI Advogados do(a) REQUERIDO: EVANDRO ABDALLA - ES5463, SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação civil pública aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face do MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL e do ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE SOUZA.
Conforme se depreende dos autos, as partes firmaram acordo em audiência (ID 53724384), onde ficou consignado o seguinte: “a) O requerido realizará a restruturação completa da fachada frontal do imóvel (retirada das telhas platibanda), no prazo de 30 (dias); b) Após, o Município de Mimoso do Sul, no prazo de 15 (quinze) dias realizará, através de seu engenheiro, a vistoria do imóvel, juntando aos autos o laudo. c) Realizada a vistoria e não constatado irregularidades, as partes requerem a homologação do presente acordo”.
Neste sentido, a Municipalidade juntou no ID 67536997, o laudo técnico de vistoria do imóvel, onde constatou “não haver mais irregularidade em relação a descaracterização da fachada frontal do imóvel”.
Intimado para manifestação, o MPES pugnou pela homologação do acordo firmado em audiência (ID 70511963). É o relatório.
Decido.
Da análise do acordo, verifica-se que possui os requisitos legais de validade, devendo, assim, ser procedida sua homologação.
Ademais, já decidiu o STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado em audiência, conforme ID 53724384, na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Sem honorários, por se tratar de demanda aforada pelo MPES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
17/06/2025 16:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:23
Homologada a Transação
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13/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAO BATISTA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:45
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000190-67.2020.8.08.0032 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOAO BATISTA DE SOUZA INVENTARIANTE: LIDIA MARELLI DE SOUZA PRUCOLI Advogados do(a) REQUERIDO: EVANDRO ABDALLA - ES5463, INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Juiz de Direito deste Juizado, procedi à intimação da parte requerente/requerida, por seu advogado, ESPÓLIO DE JOAO BATISTA DE SOUZA, para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº53724384 .
MIMOSO DO SUL, 06/02/2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
06/02/2025 12:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/10/2024 14:30 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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31/10/2024 15:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:17
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/10/2024 14:30 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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08/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 01:48
Decorrido prazo de EVANDRO ABDALLA em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 03:28
Decorrido prazo de EVANDRO ABDALLA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:44
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 18:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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