TJES - 5000419-13.2024.8.08.0060
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/04/2025 00:06
Publicado Despacho - Carta em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000419-13.2024.8.08.0060 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PERLA DA ROSA GUIMARAES BRITO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MARCELA NASCIMENTO PEREIRA VIVAS REQUERIDO: MARCIO SILVA DA CONCEICAO Advogados do(a) REQUERENTE: MARCO ANTONIO JUNIOR LIMA ABREU - ES36233, MARIA ANITTA FRAGA DE ALMEIDA CARVALHO - ES33361 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por PERLA DA ROSA GUIMARÃES BRITO em face do MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA/ES, partes qualificadas nos autos.
Em ID 52693889 o requerido MUNICÍPIO informa não ter interesse no imóvel.
Informa ainda que não encontrou qualquer documento que comprove que o imóvel é de sua propriedade e que, consultando seus cadastros imobiliários, constatou que há registro em nome de PEDRO CHAVES GUIMARÃES.
Ocorre que a pessoa constante no cadastro é genitor da requerente.
Trata-se de hipótese que, no meu sentir, são partes interessadas os demais filhos eventuais de PEDRO CHAVES GUIMARÃES.
E em que pese a afirmação da requerente de que o imóvel lhe foi doado, pesa sobre sua alegação a preservação da legítima.
Assim, retifique-se o polo passivo incluindo PEDRO CHAVES GUIMARÃES como requerido.
Intime-se o Estado do Espírito Santo, acerca da doação noticiada nos autos, para dizer sobre eventual incidência de ITCMD.
Intime-se a requerente para trazer nos autos a qualificação completa com endereço de PEDRO CHAVES GUIMARÃES e sua cônjuge, bem como qualificação completa com endereço de outros eventuais filhos dele com respectivos cônjuges para citação.
Caso PEDRO seja falecido, trazer aos autos o termo de compromisso de inventariante; caso não existam outros filhos, trazer aos autos a certidão negativa do assentamento civil que ateste que é filha única de PEDRO.
Independentemente de novo despacho, vindo qualificação das partes, expeça-se mandado de citação para todos, inclusive me se tratando de espólio, com intimação direcionada ao inventariante.
Vindo prova de inexistência de outros filhos, aguarde-se manifesto de PEDRO e sua cônjuge (ou inventariante, se for o caso).
Diligencie-se.
Intime-se.
Atílio Vivacqua, 22 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Of.
DM 326/2025) -
23/04/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DA CONCEICAO em 22/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DA CONCEICAO em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Marcela Nascimento Pereira Vivas em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 03:28
Juntada de Certidão
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23/10/2024 01:30
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 01:00
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:37
Juntada de Mandado - Citação
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24/09/2024 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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24/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 01:49
Juntada de Certidão
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31/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 03:01
Publicado Edital - Citação em 20/08/2024.
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 15:35
Expedição de Mandado - citação.
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16/08/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:29
Juntada de Edital
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16/08/2024 15:27
Expedição de edital - citação.
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15/08/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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