TJES - 5000264-44.2023.8.08.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:54
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA - CNPJ: 09.***.***/0001-76 (EXECUTADO) e JESSICA RIOS FERREIRA - CPF: *24.***.*33-26 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JESSICA RIOS FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/04/2025 00:01
Publicado Sentença - Carta em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000264-44.2023.8.08.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA RIOS FERREIRA EXECUTADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA Advogados do(a) EXEQUENTE: DROUGUIS SALES SANTIAGO - ES27664, VINICIUS LUNZ FASSARELLA - ES14269 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuidam os autos de cumprimento de sentença movido por JESSICA RIOS FERREIRA, em face de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A, todos devidamente qualificados na inicial.
Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram petição (id nº 55710093), na qual comunicam a celebração de acordo. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Diante do pacto firmado entre as partes, à medida que se impõe é a sua homologação, com a consequente extinção da presente, nos termos do art. 478, III, “b”, do CPC.
DISPOSITIVO Portanto, considerando que o instrumento encontra-se devidamente assinado, tenho por bem homologar a transação de ID nº 55710093.
Via de consequência, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Deixo de condenar em custas remanescentes, se houver, considerando a redação do art. 90, §3º, do CPC.
Com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atílio Vivacqua, 22 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (OFDM n° 0326/2025) -
23/04/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 20:38
Homologada a Transação
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18/12/2024 18:01
Juntada de Decisão
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17/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:54
Juntada de Decisão
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27/05/2024 17:46
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 01:15
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:45
Juntada de Alvará
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19/04/2024 14:44
Juntada de Alvará
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02/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:15
Processo Inspecionado
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01/04/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 17:34
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos à execução
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31/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:57
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 17:58
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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