TJES - 0000074-97.2025.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000074-97.2025.8.08.0028 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BEATRIZ DOS SANTOS NEVES Advogado do(a) REU: VICENTE MACEDO PEREIRA - ES37434 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 2ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), para no prazo de 05 dias se manifestar sobre o endereço da testemunha ausente.
IÚNA/ES, data da assinatura eletrônica.
HÉLIO ADOLPHO MACHADO SCHIAVO ANALISTA JUDICIÁRIO -
28/07/2025 22:25
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 15:00, Iúna - 2ª Vara.
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25/07/2025 13:44
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 13:44
Mantida a prisão preventida de BEATRIZ DOS SANTOS NEVES - CPF: *88.***.*12-97 (REU)
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24/06/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 00:02
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000074-97.2025.8.08.0028 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BEATRIZ DOS SANTOS NEVES Advogado do(a) REU: VICENTE MACEDO PEREIRA - ES37434 DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de Beatriz dos Santos Neves, pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, e no art. 244-B, § 2º, do ECA.
A denúncia preenche os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, estando acompanhada de elementos de prova que evidenciam, ao menos em juízo de admissibilidade, a materialidade dos delitos e indícios suficientes de autoria, especialmente com base no auto de prisão em flagrante, depoimentos da vítima e testemunhas, boletim de atendimento médico e registros fotográficos das lesões.
Quanto à resposta à acusação apresentada pela defesa (ID nº 69407226), não se vislumbra hipótese de absolvição sumária prevista no art. 397, do CPP.
As teses defensivas, como a negativa de autoria, ausência de animus necandi e a desclassificação para lesão corporal, dependem de aprofundada instrução probatória, inviabilizando-se, neste momento, qualquer juízo de mérito absolutório.
No tocante ao pedido de liberdade provisória, inclusive com pleito de substituição por prisão domiciliar com fundamento no art. 318-A do CPP, já analisado e indeferido por este juízo no ID nº 67544189, não sobreveio qualquer fato novo que justifique a reconsideração da decisão.
A gravidade concreta dos fatos, aliada à conduta violenta, corrupção de menores e risco de reiteração delitiva, justificam a manutenção da prisão cautelar com base no art. 312, do CPP.
Assim, mantenho o recebimento da denúncia e indefiro o pedido de liberdade provisória, inclusive em sua modalidade domiciliar.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 15h00min.
O ato realizar-se-á por meio de videoconferência com uso da plataforma do aplicativo Zoom, sendo que o Ministério Público, a Defesa, o Comando do 14º Batalhão de Polícia Militar e o próprio 14º BPM, receberão previamente, via e-mail, convite com link da audiência virtual para acesso remoto.
Dados para acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*27.***.*86-84 ID da reunião: 827 8398 6584 Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, para comparecerem ao Fórum desta Comarca no dia e horário da audiência designada.
Contudo, deverão ser disponibilizados os dados de acesso da audiência designada, pois, caso tenham acesso à internet, as testemunhas poderão ser ouvidas de suas residências, devendo o Oficial de Justiça certificar tal fato quando da intimação delas.
Proceda o Cartório todas as diligências necessárias para a realização da audiência.
Diligencie-se.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/06/2025 15:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 15:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 15:00, Iúna - 2ª Vara.
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12/06/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:00, Iúna - 2ª Vara.
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10/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 15:05
Mantida a prisão preventida de BEATRIZ DOS SANTOS NEVES - CPF: *88.***.*12-97 (REU)
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09/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:46
Processo Inspecionado
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29/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:11
Juntada de Petição de defesa prévia
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22/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS NEVES em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000074-97.2025.8.08.0028 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BEATRIZ DOS SANTOS NEVES Advogado do(a) REU: VICENTE MACEDO PEREIRA - ES37434 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 2ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 67544189.
IÚNA-ES, 24 de abril de 2025.
HÉLIO ADOLPHO MACHADO SCHIAVO Analista Judiciário -
29/04/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 21:05
Mantida a prisão preventida de BEATRIZ DOS SANTOS NEVES - CPF: *88.***.*12-97 (REU)
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15/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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10/04/2025 03:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:34
Expedição de Mandado - Citação.
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01/04/2025 08:28
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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31/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:41
Processo Inspecionado
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31/03/2025 14:41
Recebida a denúncia contra BEATRIZ DOS SANTOS NEVES - CPF: *88.***.*12-97 (FLAGRANTEADO)
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28/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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