TJES - 0001425-11.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0001425-11.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDARA MARIA STREVA REQUERIDO: DALMO SIMOES GONCALVES LOPES, DELMA PADUA SIQUEIRA LOPES, ADAOCE DAVI LOPES DE SOUZA, MARCELO AUGUSTO PAIVA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE DOS SANTOS BORGES - ES31209, SUZANA HOFFMANN REIS - ES7643 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO ZEHURI TOVAR - ES10147 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A S E N T E N Ç A Vistos, etc., Cuida-se de cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
Diante da penhora do valor reclamado, com o pedido, nesta data de transferência para conta judicial, entendo que a quantia passa a estar disponível para o exequente/credor.
Assim, cabível o encerramento da fase executiva.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Promovi o pedido via Sisbajud.
Expeça-se alvará/transferência em favor da credora, conforme dados Id n.º 65775889.
Caso haja alguma dificuldade para recebimento, poderá ser retomada a tramitação do feito.
Custas em face da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se custas processuais conforme ato regulamentar.
Após, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
10/07/2025 10:48
Expedição de Intimação Diário.
-
30/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO PAIVA em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADAOCE DAVI LOPES DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DELMA PADUA SIQUEIRA LOPES em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DALMO SIMOES GONCALVES LOPES em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:11
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0001425-11.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDARA MARIA STREVA REQUERIDO: DALMO SIMOES GONCALVES LOPES, DELMA PADUA SIQUEIRA LOPES, ADAOCE DAVI LOPES DE SOUZA, MARCELO AUGUSTO PAIVA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE DOS SANTOS BORGES - ES31209, SUZANA HOFFMANN REIS - ES7643 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO ZEHURI TOVAR - ES10147 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A D E S P A C H O Diante da consulta via Sisbajud, mantive a constrição do valor reclamado na execução e solicitei o desbloqueio do montante excedente.
Intime-se a executada para ter ciência da constrição realizada via Sisbajud, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, intime-se a parte exequente para contraditório em cinco dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/02/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 18:44
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:58
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO PAIVA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 15:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/03/2023 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/11/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2011
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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