TJES - 5010725-43.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5010725-43.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: GUTEMBERG MURTA DA SILVA SENTENÇA De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência de id. 66810760, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66243153 Petição Inicial Petição Inicial 25040114213760100000058808538 66243158 1.PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) em PDF 25040114213782500000058808542 66243161 2.Procuração 2024-2025 Documento de comprovação 25040114213799500000058808544 66243162 3.Substabelecimento 2024-2025 Documento de comprovação 25040114213827200000058808545 66243164 4.ESTATUTO SOCIAL AYMORÉ Documento de comprovação 25040114213854700000058808547 66243167 5.CONTRATO Documento de comprovação 25040114213882300000058808550 66243169 6.NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 25040114213907100000058808552 66243172 7.TELA SNG - DETRAN Documento de comprovação 25040114213927500000058808555 66243173 8.PLANILHA DE DÉBITO Documento de comprovação 25040114213949500000058810106 66401497 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040316435355500000058951983 66810760 Petição (outras) Petição (outras) 25040911402626800000059317106 -
23/04/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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