TJES - 5013639-55.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:15
Juntada de Petição de juntada de guia
-
28/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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30/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5013639-55.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO BRANDAO DE SOUZA ALVES REQUERIDO: DANIELA BRANDAO DE SOUZA ALVES SALVIATO DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou b) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC; c) colacionar o comprovante de residência aos autos, sob pena da inicial ser considerada inepta. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
22/04/2025 18:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 18:43
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 13:26
Processo Inspecionado
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15/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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