TJES - 0001673-88.2014.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JAMIR GERALDO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ELIANA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0001673-88.2014.8.08.0050 REQUERENTE: JAMIR GERALDO DA SILVA, ELIANA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: CELESTINO JOSE DE BARROS, JULIANA DA PENHA BARROS, RITA DE CASSIA BARROS PRONZONI DESPACHO Vistos em inspeção Compulsando-se os autos, verifica-se que: i) os requeridos Celestino José de Barros e Juliana da Penha Barros são falecidos, conforme certidão de fls. 52v. e 54v., ii) no presente momento processual, encontra-se pendente a citação das herdeiras (dos requeridos) Rita de Cássia Barros Pronzoni e Aneti Maria de Barros, uma vez que não foram localizados no endereço indicado nos autos, conforme mandado de fl. 112 e 116, iii) o autor Jamir Geraldo da Silva também é falecido, conforme certidão de óbito juntada à fl. 57v., tendo inclusive, inventário em andamento, no qual a Sra.
Priscyla Firme da Silva foi nomeada inventariante, conforme fl. 81-83.
Assim, à Secretaria, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) habilitar o Espólio de Jamir Geraldo da Silva, na pessoa da inventariante; ii) b) indicar o CPF das requeridas Rita de Cássia e Aneti Maria, com vistas a realizar consultas nos sistemas judiciais e localizar o endereço atualizado destas.
Por fim, à Secretaria, certifique-se quanto à apresentação, ou não, de contestação pelos herdeiros dos requeridos, Juniana Katarina de Barros e Patrick Giodano Gaia de Barros, devidamente citados às fls. 117/118 Diligencie-se.
VIANA/ES, 6 de fevereiro de 2025.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
24/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 19:35
Processo Inspecionado
-
06/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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