TJES - 0039684-41.2012.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2025 00:29
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0039684-41.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TNL PCS S/A REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA SENTENÇA VISTOS ETC...
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença do processo nº 0039684-41.2012.8.08.0024, na qual litigam TNL PCS S/A e seu patrono em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, estando as partes qualificadas na exordial.
A parte exequente iniciou a execução da multa administrativa reduzida, que havia sido paga; dos honorários advocatícios sucumbenciais; custas processuais. Às fls. 394-395, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, a qual elaborou os cálculos de ID 47299035, com base nos parâmetros fixados por este Juízo.
Nenhuma das partes se opôs à homologação dos cálculos da Contadoria do Juízo, conforme IDs 50005362 e 64214597.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que a Contadoria do Juízo elaborou os cálculos de ID 47299035.
Compulsando a referida planilha de ID 47299035, verifiquei que foi elaborada de acordo com o comando deste Juízo, de modo que seu acolhimento não enseja qualquer dano ao erário.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação dos valores apontados no ID 47299035, os quais devem prevalecer in casu.
Portanto, HOMOLOGO os valores apontados no ID 47299035: (i) R$ 75.763,26 – ressarcimento da multa administrativa paga; (ii) R$ 1.646,55 – ressarcimento das custas processuais antecipadas; (iii) R$ 888,28 – honorários advocatícios sucumbenciais.
Via de consequência, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC/15.
Sem condenação em custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nesta fase processual.
P.R.I.
Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório em relação aos valores homologados: (i) R$ 75.763,26 em favor da TNL S/A; (ii) R$ 1.646,55 em favor da TNL S/A; (iii) R$ 888,28 em favor de DANIEL MOURA LIDOINO – OAB/ES 17.318 ou em favor de sociedade de advogados da qual faça partes, desde que indique antes da expedição do ofício requisitório.
Havendo o depósito judicial da quantia a ser requisitada pela via da OPV, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor da parte beneficiária e/ou de seu patrono, a fim de que levante toda a quantia existente na respectiva conta judicial, onde será depositada o montante a ser requisitado.
Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
Diligencie-se.
Vitória, 04 de junho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
05/06/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:11
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0039684-41.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TNL PCS S/A REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO INTIME-SE novamente a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao cálculo elaborado pela Contadoria do Juízo - ID 47299035.
Fica advertida a parte autora que o seu silêncio será interpretado como anuência ao cálculo aqui mencionado.
Após o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Vitória, 12 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 13:27
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 18:12
Processo Inspecionado
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12/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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04/09/2024 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 03:02
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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24/07/2024 15:01
Conta Atualizada
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07/06/2024 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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06/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 05:57
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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