TJES - 5011891-85.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5011891-85.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA, BANCO CIFRA S.A.
REU: FOCUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 DECISÃO Intime-se a autora para juntar as 03 últimas faturas de seus cartões de crédito, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária e baixa na distribuição.
VITÓRIA-ES, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 17:04
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:27 3134-4711 PROCESSO Nº 5011891-85.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA, BANCO CIFRA S.A.
REU: FOCUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Em relação ao pedido formulado pela parte autora, a fim de que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, é necessária a apresentação de documentos hábeis à demonstração da condição de hipossuficiência financeira, uma vez que as alegações confrontam os dados que constam da inicial.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar, à interessada, o direito à demonstração da impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), estabelecido pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, se existente; e) cópia das 3 últimas Declarações de Imposto de Renda.
No mesmo prazo, poderá a parte autora providenciar o recolhimento das custas processuais.
Tudo cumprido, volvam os autos conclusos.
Vitória, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
23/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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