TJES - 5002381-79.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:18
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para BEATRIZ STEFHANY DA COSTA LACERDA - CNPJ: 35.***.***/0001-36 (INTERESSADO) e ELEAZAR FERREIRA DOS REIS - CPF: *82.***.*21-54 (INTERESSADO).
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23/06/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 01:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002381-79.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELEAZAR FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: BEATRIZ STEFHANY DA COSTA LACERDA Advogados do(a) REQUERENTE: ADISON MENDES QUINTEIRO - ES23043, OZIEL ADRIANO SILVA - ES37217 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO DA DECISÃO ID 66671344.
Por intermédio da petição de id. 55058655 ELEAZAR FERREIRA DOS REIS pretende a devolução do prazo para manifestação quanto à decisão de id. 53701688, sob o argumento de que em 21/10/2024 o advogado Dr.
Adison Mendes Quinteiro tomou ciência da intimação respectiva, mesmo após notícia acerca do “cancelamento” da procuração que lhe foi outorgada (id. 45124846), o que se deu em 19/06/2024.
Todavia, nota-se pela certidão de id. 55058655 que a intimação em questão, destinada a ELEAZAR FERREIRA DOS REIS, fora vinculada também ao próprio advogado posteriormente constituído pelo requerente, Dr.
Oziel Adriano Silva, não refletindo, pois, em qualquer nulidade do referido expediente.
Aliás, ainda que este não fosse o caso, o prazo de ciência registrado e a que se opõe corresponde àquele legal, previsto no artigo 5º, §3º, da Lei 11.419/2006, não interferindo, pois, no prazo de manifestação do requerente por seu atual advogado, até mesmo porque, a despeito de ter sido destinado TAMBÉM ao advogado Dr.
Adison Mendes Quinteiro, reforça-se, consta a destinação do referido expediente ao advogado subscritor da petição de id. 55058655, Dr.
Oziel Adriano Silva.
Logo, impedimento algum teria para se manifestar e/ou insurgir a respeito da decisão de id. 53701688, tampouco é possível identificar qualquer nulidade ou irregularidade que interferisse na sua ciência a respeito do pronunciamento judicial, razão pela qual indefiro o pedido de id. 55058655.
Intimem-se as partes a respeito da presente, com atenção para a revogação do mandato outrora outorgado pelo requerente, devendo, inclusive, se desvincular o advogado Dr.
Adison Mendes Quinteiro do cadastro processual.
Dadas as circunstâncias acima, certifique-se a respeito da (in)ocorrência do trânsito em julgado e, em sequência, intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as baixas e registros de estilo.
ANCHIETA-ES, 23 de abril de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
23/04/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 17:26
Transitado em Julgado em 26/11/2024 para BEATRIZ STEFHANY DA COSTA LACERDA - CNPJ: 35.***.***/0001-36 (REQUERIDO) e ELEAZAR FERREIRA DOS REIS - CPF: *82.***.*21-54 (REQUERENTE).
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08/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
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21/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:08
Decorrido prazo de ELEAZAR FERREIRA DOS REIS em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de ELEAZAR FERREIRA DOS REIS em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido de ELEAZAR FERREIRA DOS REIS - CPF: *82.***.*21-54 (REQUERENTE).
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19/06/2024 15:09
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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19/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 15:54
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 13:30 Anchieta - 1ª Vara.
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18/06/2024 15:54
Expedição de Termo de Audiência.
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05/06/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ELEAZAR FERREIRA DOS REIS em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 13:30 Anchieta - 1ª Vara.
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16/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ELEAZAR FERREIRA DOS REIS em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ELEAZAR FERREIRA DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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