TJES - 5032651-56.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:19
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para CONDOMINIO DO ED VILA SUL SHOPPING - CNPJ: 36.***.***/0001-23 (REQUERIDO) e MARIA JOSE MARIANI - CPF: *80.***.*98-49 (REQUERENTE).
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED VILA SUL SHOPPING em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARIANI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARIANI em 27/01/2025 23:59.
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22/02/2025 23:45
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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22/02/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5032651-56.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE MARIANI REQUERIDO: CONDOMINIO DO ED VILA SUL SHOPPING Advogado do(a) REQUERENTE: LUCINEIA VINCO - ES15330 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO DE BIASE MARTINS SEIBERT - ES39146 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida, sob o argumento de que havia a necessidade de o MM.
Juiz corrigir omissão, uma vez que extinguiu o processo e deixou de analisar o pedido quanto à violação ao art. 80 do CPC pela parte autora e a incidência de multa, bem como o reembolso das despesas com honorários advocatícios - ID 56450242.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme verificado nos autos - ID 57219435. É o breve relatório.
DECIDO.
Após análise dos autos, entendo que os embargos não merecem acolhimento.
Nos termos do artigo 31 da Lei n. 9.099/95, o pedido contraposto possui dependência direta em relação ao pedido da autora, distinguindo-se da reconvenção, que, no procedimento comum, possui autonomia e independência para ser analisada.
Dessa forma, a extinção do processo sem resolução do mérito inviabiliza o exame do pedido contraposto, uma vez que este está condicionado ao mérito da demanda principal, ficando assim prejudicado sua análise.
O entendimento jurisprudencial reforça essa conclusão: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR CONTA DO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CONTUDO, ANALISOU O PEDIDO CONTRAPOSTO APRESENTADO PELA RECLAMADA, JULGANDO-O IMPROCEDENTE.
CONTROVÉRSIA RECURSAL DE ÍNDOLE PURAMENTE PROCESSUAL VOLTADA À POSSIBILIDADE OU NÃO DE ANÁLISE DO PEDIDO CONTRAPOSTO EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA PARA EXAME DO PEDIDO PRINCIPAL.
ACOLHIMENTO.
DIFERENCIAÇÃO ENTRE PEDIDO CONTRAPOSTO E RECONVENÇÃO.
PRIMEIRO QUE NÃO SE REVESTE DE AUTONOMIA SUFICIENTE PARA SE SOBREPOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PROPOSTA PELO RECLAMANTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE IGUALMENTE CONDUZ AO IMPEDIMENTO DE ANÁLISE DO PEDIDO CONTRAPOSTO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0004650-59.2021.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 13.06.2022) (TJ-PR - RI: 00046505920218160026 Campo Largo 0004650-59.2021.8.16.0026 (Acórdão), Relator: Juan Daniel Pereira Sobreiro, Data de Julgamento: 13/06/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 13/06/2022).
Assim, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, tampouco erro material, não se verifica qualquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei n. 9.099/95 e no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092618394087900000048950651 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092618394116900000048950652 IDENTIDADE Documento de Identificação 24092618394142000000048950653 Comprovante residência Documento de comprovação 24092618394167400000048950655 ATA 02 03 2020 Documento de comprovação 24092618394195400000048951270 ATA 03 12 2020 Documento de comprovação 24092618394229300000048951272 ATA 14 01 2022 (1) Documento de comprovação 24092618394268400000048951274 ATA 14 01 2022 Documento de comprovação 24092618394295400000048951275 ATA 17 09 2020 Documento de comprovação 24092618394316700000048951276 ATA 25 11 2020 Documento de comprovação 24092618394349900000048951277 ATA 25 11 2021 Documento de comprovação 24092618394373700000048951278 ATA 31 10 2022 2 Documento de comprovação 24092618394401700000048951279 ATA 31 10 2022 ALUGUEL DE ANDÂIMES E APROVAÇÃO DA OBRA Documento de comprovação 24092618394442100000048951280 ATA 31 10 2022 Documento de comprovação 24092618394470300000048951282 ATA ASSEMBLEIA GERAL 15 01 2021 (1) Documento de comprovação 24092618394506500000048951284 ATA ASSEMBLEIA GERAL 15 01 2021 Documento de comprovação 24092618394545800000048951285 Ata eleicão Sindico Claudemir Documento de comprovação 24092618394574500000048951286 1 NOTIFICACAO CONDOMÍNIO Documento de comprovação 24092618394598400000048951287 DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUIZOS DA PROPRIEDADE DA AUTORA Documento de comprovação 24092618394621100000048951288 WhatsApp Video 2024-09-20 at 18.11.50 Documento de comprovação 24092618394649100000048951289 WhatsApp Video 2024-09-20 at 18.21.00 Documento de comprovação 24092618394675900000048951291 WhatsApp Video 2024-09-20 at 18.21.08 Documento de comprovação 24092618394699800000048951292 WhatsApp Video 2024-09-20 at 18.21.11 (1) Documento de comprovação 24092618394723800000048951293 WhatsApp Video 2024-09-20 at 18.21.11 Documento de comprovação 24092618394755200000048951294 WhatsApp Video 2024-09-20 at 18.21.13 Documento de comprovação 24092618394776700000048951295 Laudo de Inspeção Ed.
Vila Sul Shopping - Aprigio janeiro 2021 Documento de comprovação 24092618394813400000048951296 LAUDO EMITIDO PELO ENGENHEIRO CONTRATADO DO CONDOMINIO Documento de comprovação 24092618394858500000048951297 NADA_CONSTA CONDOMÍNIO_04-09-2024_UNIDADE_COB_02_-_302_ (1) Documento de comprovação 24092618394910900000048951298 NOTA FISCAL DA COMPRA DO MATERIAL 2.130,10 Documento de comprovação 24092618394926100000048951299 NOTIFICAÇÃO 31.10.23 Documento de comprovação 24092618394947900000048951300 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01.12.23 Documento de comprovação 24092618394970100000048951301 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 24.10.23 Documento de comprovação 24092618394991200000048951302 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 27.07.23 Documento de comprovação 24092618395013400000048951303 Orçamento sofá 1 Documento de comprovação 24092618395036100000048951304 ORÇAMENTO sofá 2 Documento de comprovação 24092618395054700000048951265 ORÇAMENTOFA sofá 3 Documento de comprovação 24092618395071300000048951266 Resposta a notificação única do dia 05 de setembro de 2024.
Documento de comprovação 24092618395093500000048951267 RESPOSTA DO CONDOMINIO A NOTIFICAÇÃO 24.10.23 Documento de comprovação 24092618395121800000048951269 RESUMO DA ATA DA ASSEMBLÉIA DO DIA 16 03 2021 Documento de comprovação 24092618395141700000048951264 Resumo da Reunião que o sindico não compareceu Documento de comprovação 24092618395166800000048951263 TERMO DE ACORDO PARA COMPRA DO MATERIAL SEM CONHECIMENTO DO LAUDO ESTRUTURAL Documento de comprovação 24092618395193400000048951262 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092713002031700000048972806 Despacho Despacho 24100217402516200000049269999 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100217515414600000049294283 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100217532495700000049294293 Petição (outras) Petição (outras) 24102115520306100000050390501 Identidade do Representante Legal do Requerido (Síndico) Documento de Identificação 24102115520346800000050394208 002 procuracao.CONDOMINIO_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102115520374300000050391267 anexo 1 - ata reuniao extraordinaria 25 de abril de 2016 Documento de comprovação 24102115520402000000050391286 anexo 2 - ata reuniao extraordinária 27 de setembro de 2016 Documento de comprovação 24102115520441800000050391291 anexo 3 - fachada em 2011 lado da rua itaúna Documento de comprovação 24102115520483800000050392018 anexo 4 - fachada em 2011 lado da cobertura da Autora Documento de comprovação 24102115520513500000050392023 anexo 5 - fachada em 2019 lado da rua itaúna Documento de comprovação 24102115520545300000050392042 anexo 6 - fachada em 2019 lado da cobertura da Autora Documento de comprovação 24102115520575100000050392047 anexo 7 - fachada em 2024 lado da rua itaúna Documento de comprovação 24102115520612400000050392054 anexo 8 - fachada em 2024 lado da cobertura da Autora Documento de comprovação 24102115520651700000050392561 anexo 9 - ata da reuniao ordinaria 16 de marco de 2021 Documento de comprovação 24102115520710800000050392563 anexo 10 - ata reuniao extraordinaria 31 de marco de 2022 Documento de comprovação 24102115520753000000050392568 anexo 11 - ata da reuniao extraordinaria 07 de maio de 2024 Documento de comprovação 24102115520792000000050392577 anexo 12 - relatório de infiltracão e nas prumadas - servicos sendo executados Documento de comprovação 24102115520842100000050392582 anexo 13 - relatorio cond. ed. vila sul shopping - inspecão de telhado - servicos sendo executados Documento de comprovação 24102115520874500000050392585 anexo 14 - levantamento dos gastos com a cobertura no ano de 2023 Documento de comprovação 24102115520910500000050392586 anexo 15 - notificacao judicial desocupacão - jave x cpaps Documento de comprovação 24102115520943700000050392587 anexo 16 - video da retomada das obras a partir de acesso confeccionado Documento de comprovação 24102115520975700000050392600 anexo 17 - imagem do ralo deteriorado da cobertura 302 e vestígios de cola Documento de comprovação 24102115521051600000050393341 anexo 18 - ruptura do piso do banheiro revelando deterioracão da laje pela umidade Documento de comprovação 24102115521096100000050392604 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24112417512020600000052270762 DECLARACAO VILA SUL (1) Documento de comprovação 24112417512066100000052270763 DECLARAÇAÕ CONDOMINO VIZINHO Documento de comprovação 24112417512090200000052270765 DECLARAÇAO CELIO VIZINHO Documento de comprovação 24112417512109600000052270766 ESCRITURA DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 24112417512136500000052270767 ATA DE ASSEMBLEIA 27.09.2016 Documento de comprovação 24112417512166900000052270768 Entrega tenis (1) Documento de comprovação 24112417512187200000052270769 WhatsApp Video 2024-11-08 at 17.46.17 Documento de comprovação 24112417512207400000052270771 WhatsApp Video 2024-11-08 at 14.28.15 (1) Documento de comprovação 24112417512261100000052270773 ESCORAS DE MADEIRA POSTAS POR EMPRESA CONTRATADA DO CONDOMINIO, RISCO DE ACIDENTE A MORADORES Documento de comprovação 24112417512297700000052270774 MATERIAL DO CONDOMINIO EM TERRENO AO LADO DO PREDIO Documento de comprovação 24112417512314100000052270775 manifestação Petição (outras) 24112820213281000000052584449 anexo 01 - declaração da RM Construções Documento de comprovação 24112820213300400000052584450 anexo 02 - video-documentação da conclusão da substituição do telhado da área comum que afeta a unid Documento de comprovação 24112820213331500000052584451 anexo 03 - video-documentação da conclusão da substituição do telhado da área comum que afeta a unid Documento de comprovação 24112820213373900000052584453 anexo 04 - orçamento forro de gesso do teto Documento de comprovação 24112820213429700000052585407 anexo 05 - nota fiscal serviço de reparação de forro de gesso Documento de comprovação 24112820213442700000052585408 anexo 06 - gravação em vídeo do dia que os funcionários da RM Construções removeram o forro de gesso Documento de comprovação 24112820213452700000052585409 anexo 07 - demonstrativo de arrecadação e composição das taxas condominiais Documento de comprovação 24112820213483900000052585425 anexo 08 - levantamento dos custos com a unidade 302 Documento de comprovação 24112820213499900000052585424 anexo 09 - NF 986 Documento de comprovação 24112820213520200000052585423 anexo 10 - NF 376 Documento de comprovação 24112820213534200000052585422 anexo 11 - NF 379 Documento de comprovação 24112820213544900000052585420 anexo 12 - NF 375 Documento de comprovação 24112820213555800000052585419 anexo 13 - video encaminhado pela autora via WhatsApp sugerindo a obstrução da manobra Documento de comprovação 24112820213565600000052585417 anexo 14 - real dimensionamento espacial da garagem e demonstração da sobra de espaço para manobra Documento de comprovação 24112820213587100000052585416 anexo 15 - banheiro novo Documento de comprovação 24112820213603900000052585415 anexo 16 - banheiro novo 2 Documento de comprovação 24112820213620200000052585413 Sentença Sentença 24120218175703000000052409015 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120219305191800000052760150 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24121310502647000000053465791 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25010916323101500000054182408 Nome: MARIA JOSE MARIANI Endereço: Rodovia do Sol, 967, EDF VILA SUL APT 302, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-023 Nome: CONDOMINIO DO ED VILA SUL SHOPPING Endereço: DO SOL, 967, ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-015 -
13/02/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 18:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 23:11
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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01/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED VILA SUL SHOPPING em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARIANI em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:51
Expedição de carta postal - citação.
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02/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:40
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/09/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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