TJES - 5011947-21.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5011947-21.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRJ INFORMATICA LTDA REQUERIDO: C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA, HSC ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito - Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível foi encaminhada a intimação eletrônica para, em cinco (05) dias, apresentar endereço atualizado da parte ré, tendo em vista que o mesmo não foi encontrado no endereço anteriormente informado, conforme juntada nos autos de mandado / aviso de recebimento .
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
23/06/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FRJ INFORMATICA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:47
Juntada de Ofício
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29/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5011947-21.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRJ INFORMATICA LTDA REQUERIDO: C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA, HSC ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA Nome: C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA Endereço: Praça da República, 473, 5 andar, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01045-001 Nome: HSC ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA Endereço: Praça da República 473, 5 ANDAR, República, SÃO PAULO - SP - CEP: 01045-909 DECISÃO / OFÍCIO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1) Ante o recolhimento das custas, RECEBO a ação. 2) Diante do elevado volume de processos em tramitação no Juízo de Vitória e a limitada estrutura dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), considerando que as audiências de conciliação/mediação devem ser presididas, preferencialmente, por conciliadores/mediadores, DEIXO de designar audiência de que trata o art. 334 do CPC. 3) REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) requerida(s).
TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, CITADA(S) e INTIMADA(S) a(s) parte(s) requerida(s) para: a) tomar(em) ciência da presente ação e desta decisão; b) apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, no que for cabível (art. 336 e 344, ambos do CPC).
Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. […] Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final.
TEOR DA DECISÃO: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por FRJ INFORMATICA LTDA - CNPJ contra C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA e HSC ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA.
A parte autora sustenta que em 17/05/2019 recebeu uma ligação telefônica da ré C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA oferecendo serviço de catálogo telefônico digital, o qual tinha o objetivo de realizar uma atualização de cadastro sem custo.
Discorre que após esse contato recebeu e-mail com o seguinte documento: autorização de figuração, prevendo o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais), oportunidade em que questionou tal valor, e em resposta a requerida C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA afirmou que o serviço não teria custos.
Logo, o demandante assinou o termo que lhe foi enviado via e-mail.
Argumenta que, no dia 27/06/2019, recebeu ligação da ré supra cobrando valor referente ao serviço, o qual lhe fora informado que era gratuito, e que se o pagamento não fosse efetuado o seu nome seria negativado.
Aduz que, mesmo não concordando, pagou o valor para não gerar complicações, momento em que foi confeccionado um termo de quitação e acordo, mas que posteriormente houve novas cobranças, agora referente a uma taxa de distrato.
Irresignado, o autor não pagou a cobrança, hipótese em que a requerida HSC ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA protestou o seu nome.
Em razão disso, requer (ID 66292156, p. 13): Seja deferida, liminarmente, inaudita altera pars, a tutela de urgência, a fim de mandar expedir ofício ao Cartório de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida do Juízo de Vitória Comarca da Capital, localizado na Praça Costa Pereira, nº 52, 1º Andar, Ed.
Michelini, Centro, Vitória/ES, CEP: 29.010-080, determinando-se a baixa do protesto lavrado em nome de FRJ INFORMÁTICA LTDA por C & S BRASIL PUBLICIDADE LTDA e HSC ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA, que indica débito no importe de R$ 10.354,83 (dez mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos); Fundamenta a probabilidade do direito nos documentos colacionados aos autos, e o perigo de dano no fato da negativação está prejudicando a sua atividade empresarial, vez que lhe dificulta obter crédito no mercado.
Pois bem! O art. 300 do CPC preceitua que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Pelo que se verifica das provas colacionadas aos autos, a saber, i) protesto (ID 66292162); ii) autorização de figuração (ID 66292163); iii) termo de quitação e acordo comercial (ID 66292165); iv) comprovante de pagamento do acordo (ID 66292166); v) cobrança referente ao distrato (ID 66292167); vi) reclamações no site reclame aqui (ID 66292169); vii) Boletim Unificado (ID 66292170); e viii) quadro societário das rés (ID´S 66292171 e 66292172), vislumbro que aparentemente a parte autora foi vítima de um golpe, vez que as requeridas possuem os mesmos sócios, e, que posteriormente ao pagamento do valor constante no termo de quitação e acordo, o qual prescreve que após o devido pagamento os protestos seriam sustados, o requerente recebeu nova cobrança, agora referente ao distrato da autorização de figuração.
Dessarte, noto que aparentemente o protesto é indevido, vez que ao que parece a suposta dívida é inexistente.
Nesse sentido, vislumbro a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo de dano, saliento estar devidamente comprovado, visto que a parte requerente é empresa e está com o seu nome protestado, situação em que lhe dificulta exercer sua atividade empresarial, uma vez que dificulta obtenção de crédito no mercado e de realizar pagamentos em prestações.
Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência postulada para DETERMINAR a suspensão do protesto constante no ID 66292162.
AO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDAS DO JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DETERMINO a imediata suspensão do protesto evidenciado no documento ID 66292162, que segue anexo, referente ao boleto ID 66292162, no valor de R$ 10.354,83 (dez mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), até ulterior deliberação deste juízo.
AO CARTÓRIO: 4) REMETA-SE o presente ofício à(s) respectiva(s) instituição(ões), acompanhado do documento ID 66292162. 5) Havendo resposta da(s) parte(s) requerida(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para se manifestar(em) a respeito. 5.1) Havendo mais de uma parte requerida, a intimação para réplica deverá ocorrer somente após o decurso do prazo de todas ou depois de apresentadas as respostas, o que ocorrer primeiro. 6) Em caso de reconvenção, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) reconvinda(s) para que se manifeste(m) em 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 343 do CPC. 7) DÊ-SE ciência desta decisão à(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 8) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66292156 Petição Inicial Petição Inicial 25040119144276000000058854458 66292158 1.
Procuracão Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040119144300400000058854460 66292160 2.
Substabelecimento sem sócios - CA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040119144314800000058854462 66292161 3.
Contrato Social Documento de Identificação 25040119144333000000058854463 66292162 4.
Doc. 01 - Protesto Documento de comprovação 25040119144356600000058854464 66292163 5.
Doc. 02 - Autorização de figuração Documento de comprovação 25040119144377700000058854465 66292165 6.
Doc. 03 - Termo de quitação e acordo comercial Documento de comprovação 25040119144399300000058854467 66292166 7.
Doc. 04 - Comprovante de pgto acordo Documento de comprovação 25040119144415200000058854468 66292167 8.
Doc. 05 - Novas cobranças referente a distrato Documento de comprovação 25040119144431000000058854469 66292169 9.
Doc. 06 - RECLAMAÇÕES - RECLAME AQUI - COBRANÇA INDEVIDA C&S BRASIL PUBLICIDADE Documento de comprovação 25040119144449000000058854471 66292170 10.
Doc. 07 - Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 25040119144470100000058854472 66292171 11.
Doc. 08 - Quadro Societário C e S Brasil Publicidade Documento de comprovação 25040119144489000000058854473 66292172 12.
Doc. 09 - Quadro Societário HSC Assessoria de Cobrança Ltda Documento de comprovação 25040119144501600000058854474 66292173 13.
Guia de Custas Iniciais Documento de comprovação 25040119144516200000058854475 66334157 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040217424525300000058891153 66334158 5011947-21.2025.8.08.0024 - Certidão Quitada Internet Certidão 25040217424177000000058891154 -
23/04/2025 17:49
Juntada de
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23/04/2025 17:41
Expedição de Carta Postal - Citação.
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23/04/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:40
Processo Inspecionado
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22/04/2025 14:40
Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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