TJES - 0013793-13.2019.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0013793-13.2019.8.08.0011 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: SAMUEL MADEIRA SENTENÇA/MANDADO Visto em inspeção 2024.
Requer o Ministério Público a declaração da extinção da punibilidade, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal.
Compulsando os autos, verifico que o Juízo competente pela fiscalização e execução do acordo (CPP, art. 28-A, § 6º) informou que o acordo de não persecução penal foi integralmente cumprido.
Diante deste cenário, com amparo no art. 28-A, § 13, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos fatos narrados nos autos, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal.
Publique-se.
Registrada no sistema.
Intimem-se, inclusive o Parquet do conteúdo do ID 39636804.
Ocorrendo o trânsito em julgado, providencie-se as baixas e comunicações necessárias e, após, arquivem-se.
Vale a presente como mandado/ofício.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
LEANDRO DUARTE Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de SAMUEL MADEIRA em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 01:27
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:31
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:32
Processo Inspecionado
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03/05/2024 17:32
Extinta a Punibilidade de SAMUEL MADEIRA - CPF: *17.***.*17-52 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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13/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
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13/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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