TJES - 5035996-64.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5035996-64.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO BUKER SOBRINHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Projeto de Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Trata-se de ação indenizatória proposta pelo rito dos juizados especiais por SEBASTIAO BUKER SOBRINHO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A.
Alega a parte autora que percebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referente ao contrato de empréstimos consignados n. 0022220964520211119c – Banco Itaú não reconhecido ou contratado, razão pela qual requer, em sede liminar, a suspensão dos descontos indevidos, e ao final, a declaração de inexistência de dívida, a restituição dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário e indenização pelos danos morais.
Pedido liminar deferido, nos termos da decisão constante do ID 35632938.
A ré apresentou contestação (ID 51729625), alegando preliminares, e no mérito pugnaram pela improcedência dos pedidos.
Audiência de conciliação sem êxito (ID 51889960), e AIJ nos termos do ID 65252127, oportunidade em que foi declarada a extinção do processo sem resolução do mérito, diante da ausência da parte autora.
Apresentada breve síntese da demanda, dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à fundamentação.
Pois bem, a parte autora foi devidamente intimada na audiência de conciliação, ocorrida no dia 02/10/2024 (ID 51889960), para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada naquela oportunidade.
Considerando que a parte autora não compareceu a audiência de instrução e julgamento (ID 65252127), tampouco apresentou justificativa quanto a sua ausência até a presente data, evidente está a inviabilidade de prosseguir com o presente feito em razão do abandono.
Tecidas tais considerações, DECLARO EXTINTO o processo com alicerce no artigo 485, inciso III do CPC, c/c art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.
Dispensada a intimação na forma do Enunciado nº 21 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Espírito Santo.
ENUNCIADO Nº 21 – INDEPENDENTEMENTE DO TIPO E FORMATO DE REALIZAÇÃO DE QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS (UNA, CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, PRESENCIAL, TELEPRESENCIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA ETC.), O NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR ACARRETARÁ A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO (LEI 9.099/95, ART. 51, INCISO I), TORNANDO-SE DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO AUSENTE SOBRE O TEOR DO ATO EXTINTIVO, MESMO QUE IMPLIQUE NA CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS, DE MANEIRA QUE O PRAZO RECURSAL CORRERÁ A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
P.R.I.
Fica desde já transitado em julgado, e oportunamente ARQUIVEM-SE Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
IGOR BORBA VIANNA Juiz Leigo S E N T E N Ç A VISTOS ETC...
Homologo o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Vila Velha/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: SEBASTIAO BUKER SOBRINHO Endereço: Avenida Campos Sales, 13, Morada da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-546 Nome: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Endereço: AV.
Champagnat, 1806, Centro, Centro, VILA VELHA - ES - CEP: 29123-600 -
29/04/2025 15:42
Expedição de Intimação Diário.
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27/04/2025 18:17
Expedição de Comunicação via correios.
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27/04/2025 18:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/03/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/03/2025 16:34
Expedição de Termo de Audiência.
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17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 17:20
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 17:20
Expedição de Termo de Audiência.
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01/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/06/2024 17:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício recebido
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18/12/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 13:09
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 13:07
Expedição de carta postal - citação.
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18/12/2023 13:07
Expedição de carta postal - intimação.
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15/12/2023 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 12:15
Conclusos para decisão
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15/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:57
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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14/12/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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