TJES - 5004372-89.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:11
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para CHOCOLATES GAROTO SA - CNPJ: 28.***.***/0001-83 (REQUERIDO) e LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS - CPF: *43.***.*94-85 (REQUERENTE).
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28/05/2025 16:59
Homologada a Transação
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27/05/2025 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 13:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:08
Publicado Decisão - Carta em 05/05/2025.
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13/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004372-89.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS REQUERIDO: CHOCOLATES GAROTO SA Advogado do(a) REQUERENTE: LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS - ES27637 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE OS REQUERIDOS abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/06/2025 às 13:20 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*49.***.*91-32 ID da reunião: 849 5949 1932 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 08:58
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 13:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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