TJES - 5003769-92.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5003769-92.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: PEDRO FAVILLA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão aviada pelo Banco Andbank (Brasil) S/A, em face de Pedro Favilla Ribeiro.
Após protocolada a petição inicial, a parte autora manifestou-se no ID 67826354 informando ter realizado acordo extrajudicial junto ao requerido, razão pela qual requereu a desistência do feito.
Não houve ainda citação ou integração do adverso.
Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios diante do precoce término da lide.
Após o trânsito em julgado desta, diligencie a Serventia na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ/ES e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARAPARI/ES, 5 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
19/05/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 10:25
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 10:25
Processo Inspecionado
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05/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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01/05/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5003769-92.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: PEDRO FAVILLA RIBEIRO C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que a petição inicial e/ou seus anexos NÃO CUMPRE(M) os requisitos insertos no Código de Processo Civil- CPC, no Decreto-Lei nº 911, no Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e na Portaria nº 004/2021 de autoria desta Vara, fato este que inviabiliza o seu seguimento.
Diante disso, com fulcro nos artigos 171, 184 § 2º, 232 e 268 todos do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e nos regramentos da Portaria acima mencionada, INTIMO o D.
Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o dossiê consolidado do veículo.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
26/04/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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26/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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