TJES - 5002101-34.2025.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:05
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para DANIEL DE VASCONCELOS BARBOSA - CPF: *22.***.*28-67 (EXECUTADO) e MAZZA IDIOMAS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 17:50
Homologada a Transação
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27/05/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIEL DE VASCONCELOS BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 01:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:47
Juntada de Petição de homologação de transação
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07/05/2025 07:39
Expedição de Mandado - Citação.
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06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5002101-34.2025.8.08.0006 EXEQUENTE: MAZZA IDIOMAS EIRELI - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DULCIMAR ALVES VIEIRA - ES11470, FILIPE SELVATICI SANTOS - ES20782 EXECUTADO: DANIEL DE VASCONCELOS BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos do débito atualizado, nos termos do artigo 798, inciso I, "b", do CPC.
Com a juntada, certifique-se nos autos e, na sequência, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Aracruz (ES), 23 de abril de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito -
23/04/2025 17:56
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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