TJES - 0004133-16.2016.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0004133-16.2016.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMAR BREDA QUARTEZANI EXECUTADO: RENILDO BIENOW INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a providenciar o pagamento das custas finais, conforme certidão da Contadoria, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida ativa, nos termos da lei.
NOVA VENÉCIA-ES, 12 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
12/06/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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10/06/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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09/06/2025 10:19
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para GILMAR BREDA QUARTEZANI - CPF: *34.***.*46-27 (EXEQUENTE) e RENILDO BIENOW - CPF: *26.***.*72-49 (EXECUTADO).
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01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de RENILDO BIENOW em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de GILMAR BREDA QUARTEZANI em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0004133-16.2016.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMAR BREDA QUARTEZANI Advogados do(a) EXEQUENTE: MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER - ES16795, WALLACE ROBERTO DOS SANTOS - ES21369 EXECUTADO: RENILDO BINOW Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Verifico que a parte Autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e deixou transcorrer o prazo in albis.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc.
III e § 1º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda (inciso II do art. 296 do Código de Normas); d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 05:57
Processo Inspecionado
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29/04/2025 05:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:54
Decorrido prazo de GILMAR BREDA QUARTEZANI em 17/02/2025 23:59.
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14/12/2024 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 01:18
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:37
Expedição de Mandado - intimação.
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31/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:42
Decorrido prazo de WALLACE ROBERTO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:42
Decorrido prazo de MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:21
Decorrido prazo de WALLACE ROBERTO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:21
Decorrido prazo de MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER em 20/02/2024 23:59.
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12/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 01:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:26
Decorrido prazo de MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:26
Decorrido prazo de WALLACE ROBERTO DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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