TJES - 0001180-50.2017.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para EUCLIDES MANOEL FLORES MARTINS (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
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26/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 01:36
Decorrido prazo de EUCLIDES MANOEL FLORES MARTINS em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001180-50.2017.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EUCLIDES MANOEL FLORES MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA ES, MUNICIPIO DE ANCHIETA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando o falecimento da parte autora, bem como a inércia dos eventuais herdeiros, podendo promover o ingresso de nova ação, verifico a impossibilidade do prosseguimento do feito, por ausência superveniente de interesse processual, podendo até ser reconhecida de ofício, como matéria de ordem pública.
Por celeridade e economia processual, não vislumbro óbice legal para a extinção do feito, mesmo porque um processo a menos é sempre um conflito social a menos.
Destarte, com alicerce no art. 485, inciso IX, do CPC/15, julgo extinto o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
Diligencie-se, VALENDO COMO MANDADO/ OFÍCIO (OFÍCIO-CIRCULAR N.º 70/2014 - Corregedoria Geral da Justiça/ES).
ANCHIETA-ES, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 10:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 21:02
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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