TJES - 0000628-86.2016.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 23/05/2025 para FIBRIA CELULOSE S/A - CNPJ: 60.***.***/0467-09 (INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR) e RONALDO VIEIRA SANTOS - CPF: *42.***.*95-78 (REU).
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FIBRIA CELULOSE S/A em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 02:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000628-86.2016.8.08.0015 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: FIBRIA CELULOSE S/A REU: RONALDO VIEIRA SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA - ES14615 Advogados do(a) REU: EDIANE APARECIDA JUSTINIANO TRINDADE BISPO - ES29347, ELTON DE OLIVEIRA DUARTE - ES30417 SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de ação penal em desfavor de RONALDO VIERA SANTOS, em virtude de suposto cometimento do crime do art. 155, §4º, IV, do CP.
Foi oferecido pelo MPES proposta de acordo de não persecução penal, nos moldes do art. 28-A do CPP, aceito pelo requerido e homologado em audiência.
Por fim, o MPES pugnou pela extinção da punibilidade ante ao integral cumprimento.
Decido.
Assim, sem mais delongas, comprovado o cumprimento integral das condições do acordo de não persecução penal e em atenção à manifestação do Parquet, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RONALDO VIERA SANTOS, com fundamento no artigo 28-A do CPP.
Proceda à destinação da fiança ao fundo de prestações pecuniárias.
Intime-se a defesa e o MP.
Tudo feito, arquivem-se.
Conceição Barra/ES, data da assinatura eletrônica.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
29/04/2025 15:56
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 20:18
Extinta a Punibilidade de RONALDO VIEIRA SANTOS - CPF: *42.***.*95-78 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/04/2025 20:18
Processo Inspecionado
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23/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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