TJES - 5013079-16.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:08
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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09/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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06/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 02:24
Juntada de Certidão
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02/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: 27 3134-4711 PROCESSO Nº 5013079-16.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: LUDOVICO MUNIZ LIMA REQUERIDO: Nome: LUDOVICO MUNIZ LIMA Endereço: Rua Natalina Daher Carneiro, 846, AP 201, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-490 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifico a existência de cláusula resolutória expressa no contrato firmado entre as partes e, observo ainda, que o banco autor comprovou a constituição em mora do devedor, conforme estabelecido em lei.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME FORMULADO NA INICIAL, determinando o cumprimento da diligência.
Após o cumprimento da liminar: a.
CITE-SE para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §3º, do Decreto Lei 911/69), conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. b.
INTIME-SE para, caso queira, purgar a mora, no prazo de cinco dias (artigo 3º, §2º, do Decreto Lei 911/69), pagando as prestações vencidas e vincendas, acrescidas das custas e honorários advocatícios que desde já arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Feita à apreensão, nomeio como fiel depositário o representante legal da parte autora, até ulterior deliberação deste Juízo.
Diligencie-se, servindo a presente DECISÃO como MANDADO.
Vitória, 11/04/2025.
JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66872061 Petição Inicial Petição Inicial 25040917472988500000059372361 66872062 0- INICIAL Petição (outras) em PDF 25040917473005500000059372362 66872067 1 - PROCURAÇÃO RCI - 2024 Documento de comprovação 25040917473027200000059372367 66872068 1 - PROCURAÇÃO SANTANDER - 2025_compressed - Copia Documento de comprovação 25040917473064400000059372368 66872070 2 - PROC SANTANDER RCI SUBS GOES RCI - 2024 Documento de comprovação 25040917473101200000059372370 66872071 2 - SUBSTABELECIMENTO 2025 Documento de comprovação 25040917473125800000059372371 66872072 3.1 - ATA AGE RCI 1 Documento de comprovação 25040917473147400000059372372 66872073 3.2 - ATA AGE RCI 2 Documento de comprovação 25040917473172900000059372373 66872074 3.3 - ATA AGE RCI 3 Documento de comprovação 25040917473199000000059372374 66872075 3.4 - ATA AGE RCI 4 Documento de comprovação 25040917473231100000059372375 66872076 4 - ATA RCA RCI Documento de comprovação 25040917473258100000059372376 66872077 5 - Clausulas Renault Financiamento Documento de comprovação 25040917473284700000059372377 66872078 6 - CONTRATO Documento de comprovação 25040917473303100000059372378 66872079 7 - NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 25040917473329700000059372379 66872080 9 - DETRAN Documento de comprovação 25040917473352500000059372380 66872081 10 - GRAVAME Documento de comprovação 25040917473371800000059372381 66872082 11 - PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 25040917473388600000059372382 66872083 LUDOVICO MUNIZ LIMA Documento de comprovação 25040917473407800000059372383 66872084 LUDOVICO MUNIZ LIMA-*00.***.*46-76 Documento de comprovação 25040917473422900000059372384 66915753 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041014234035600000059410348 66916900 5013079-16.2025.8.08.0024 - Certidão Quitada Internet Certidão 25041014234061100000059412588 -
23/04/2025 18:15
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:48
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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14/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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