TJES - 0030581-06.2014.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:49
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 23/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
01/05/2025 03:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:35
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0030581-06.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTERESSADO: FELIPE DE MORAES NUNES Advogado do(a) INTERESSADO: PAMELA DE MORAES NUNES - ES32690 DESPACHO O Executado informou que, novamente, parcelou o débito administrativamente (ID. 66369760).
Intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o referido parcelamento, indicando o período para seu cumprimento.
Não havendo manifestação no prazo acima concedido, arquivem-se, nos termos do art. 40 da LEF.
Quanto às petições ID. 66369760 e 67021412, destaque-se que o parcelamento deve ser reconhecido pelo exequente, de modo que não é procedida suspensão do feito antes da manifestação do Município.
Ademais, na hipótese de ter sido firmado parcelamento antes da diligência de penhora, essa será cancelada pelo Juízo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IF VILA VELHA-ES, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 18:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:09
Expedição de #Não preenchido#.
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13/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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16/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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